Um advogado douradense entrou com processo contra o prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), para evitar eventual ato futuro do mandatário que possa obrigar-lhe a ser vacinado contra o novo coronavírus.
O processo foi julgado pelo juiz José Domingues Filho, que indeferiu a petição inicial, extinguiu o feito e condenou o advogado a pagar 10 salários mínimos por litigância de má-fé.
No argumento do processo, o advogado chegou a citar que obrigar a vacinação é ilegal e fere o direito constitucional de ir e vir, trabalhar, se reunir, dentre outros.
Além disso, ele cita que a mídia faz divulgação irresponsável da pandemia.
Ele também mencionou que “o risco à vida ou, mais precisamente, o risco ou perigo de morte decorrente do constrangimento à submissão obrigatória de vacina (tratamento médico), se evidencia no fato público e notório da ineficácia e efeitos colaterais de muitas vacinas ainda em fases de teste em todo o mundo”.
Ao destacar que “as vacinas não são o único meio de se combater a epidemia da Covid-19”, o advogado afirma que a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) “possui cerca de 40 ensaios clínicos registrados em seu sistema” e “dentre estes 40 ensaios clínicos há o próprio sulfato de hidroxicloroquina e azitromicina dihidratada, parte do protocolo de tratamento precoce distribuído no Sistema Único de Saúde, que se tem mostrado eficaz e suficiente no tratamento do vírus, apesar das tentativas de politização da medida”.
O advogado afirma ainda que “temos um vírus com altíssimas taxas de contágio/contaminação em escala global, mas, contudo, com taxa baixíssimas de morte e altíssimas de recuperação, variando entre 88% a 99%”, conforme dados oficiais do governo federal.
Entretanto, mesmo com os argumentos, o juiz José Domingues Filho considerou não haver “qualquer ameaça concreta por parte do impetrado de impor medidas restritivas por negativa de submeter-se a imunização contra Covid-19”.
“Até porque, pela idade do impetrante (26 anos), será, provavelmente, um dos últimos no plano nacional de vacinação”, mencionou.
Litigância de má-fé
Para o magistrado, “esta ação configura um verdadeiro ato expresso de litigância de má-fé, pois deduz ‘pretensão ou defesa contra texto fato incontroverso’, representado pela decisão vinculante do STF, usando do ‘processo para conseguir objetivo ilegal’, além de ‘alterar a verdade dos fatos’ acerca da vacinação e sua eficácia social, com reportagens tendenciosas e negacionista, além de estimular o uso de medicamentos que sabidamente são ineficazes para o tratamento da Covid-19 e que, inclusive, foram retirados dos protocolos de tratamento do SUS e que gerou instauração de inquérito contra o Ministro da Saúde”.
“Considerando que o impetrante foi notificado a justificar seu pleito e teve oportunidade de se retratar, diante da configuração do contido no art. 80, I, II e III, da Processual Civil, condeno o impetrante em ato de litigância de má-fé e, diante da sua gravidade, o penalizo no valor correspondente a dez salários-mínimos, diante do valor atribuído à causa, na forma determinada pelos §2º , do art. 81 do CPC”, decidiu o juiz.
O advogado destacou que vai recorrer.