21/08/2018 14:38
Projeto proíbe candidatos de utilizar designações religiosas ou militares
A única proibição hoje é a de que o nome não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente
Candidatos a cargos eletivos poderão ser proibidos de utilizar expressões que designem hierarquia, funções militares, religiosas, acadêmicas ou profissionais em suas denominações. Pelo Projeto de Lei 6648/16, os candidatos não poderão usar diante de seus nomes designações como doutor, pastor, professor ou capitão, por exemplo.
Os deputados do Psol Jean Wyllys (RJ) e Luiza Erundina (SP), que apresentaram a proposta, defendem que o processo eleitoral seja pautado por ideias e programas, e não “pelo personalismo exacerbado, traço histórico de nossa política”.
“Não estão em jogo questões relativas ao respeito, reverência ou cortesia. A rigor, trata-se de meros expedientes eleitorais, consistentes na fixação de ‘marcas’, ‘rótulos’ ou ‘patentes’ para atrair o voto, principalmente dos mais humildes”, afirmam no texto de justificativa do projeto.
A proposta inclui a vedação na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A lei atual estabelece que o candidato a vereador ou deputado indicará, no pedido de registro, seu nome completo e as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido.
A única proibição hoje é a de que o nome não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. A lei atual também fixa regras de preferência caso haja mais de um candidato com o mesmo nome.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.