13/08/2018 16:16
Odilon recorre de multa de R$ 31 mil por campanha antecipada em outdoors
Justiça entendeu que houve ilegalidade na chamada por apoio de eleitores antes do período permitido
Odilon de Oliveira (PDT) recorreu da decisão judicial que o condenou ao pagamento de 31 mil reais por ilegalidade pré-campanha ao governo de Mato Grosso do Sul. O juiz federal aposentado foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) e julgado pelo juiz Alexandre Branco Pucci, do Tribunal Regional Eleitoral.
“Nossa equipe jurídica já recorreu. Entendemos que quando há decisão judicial, respeitamos, mas não há nenhuma conotação política nos outdoors espalhados pelo Estado. Era, sim, um convite para a minha filiação, eu sequer era filiado, então eu não estava antecipando campanha política. É proibido uso para campanha, mas eu ainda não fazia política”, defende-se.
Conforme o MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Odilon e o PDT foram denunciados pois "verificou-se a existência da seguinte peça publicitária (na foto), na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto 'Vem Comigo" 11 de Novembro - Filiação do Juiz Odilon'".
(Foto: Reprodução)
O Ministério Público pedia multa de até R$ 25 mil por outdoor, porém o juiz estabeleceu ‘apenas’ o valor gasto nas campanhas publicitárias, entre placas e LED, com valor de R$ 31 mil.
Diz a decisão: “o caso é, pois, de parcial procedência do feito. 5. A esse turno, enfrentando o mérito, julgo parcialmente procedente esta representação e defiro o pedido deduzido na inicial, para imposição de multa ao representado, a qual, todavia, fixo em R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 36, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97”.