02/08/2018 11:35
Plano de saúde não pode cancelar contrato por atraso em mensalidade
O plano de saúde da usuária continuou suspenso mesmo com a quitação das parcelas em aberto
Uma medida liminar foi deferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande para uma consumidora de plano de saúde que teve seu contrato cancelado pela Unimed, sob a alegação de inadimplência.
No processo, a usuária do plano alega que não recebeu a notificação de aviso de cancelamento do plano por inadimplência e que somente tomou conhecimento da rescisão do contrato ao tentar passar por uma consulta médica, ocasião em que procurou a operadora. Diante disso, ela quitou as mensalidades em aberto para que o plano fosse reativado de imediato, já que faz acompanhamento médico semanal.
Mesmo com a quitação dos valores em aberto, a Unimed não reativou o plano da beneficiária idosa, o que motivou o ajuizamento da ação judicial. A advogada da autora, Giovanna Trad Cavalcanti, especialista em planos de saúde, explicou que a conduta da operadora foi de prática abusiva.
“A notificação foi enviada para endereço em que a autora não mais residia. E ao aceitar receber os valores das mensalidades em atraso e de mensalidade a vencer, a Unimed acabou gerando legitima expectativa à consumidora idosa de que o seu plano seria reativado. A Operadora infringiu deveres de conduta essenciais, como a boa-fé objetiva, transparência e lealdade”, afirma a advogada.
A Justiça acolheu os fundamentos expostos pela usuária e determinou que a Unimed restabelecesse “o plano de saúde mantido entre as partes, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária a ser fixada.”