09/07/2018 17:47
Justiça rejeita argumentos de concessionária e mantém fim da tarifa mínima de água
Após batalha judicial com liminares, sentença de primeiro grau decidiu a questão
Sentença do juiz Marcelo Andrade Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, manteve válido o decreto da prefeitura de Campo Grande que põe fim à tarifa mínima de água na Capital. A concessionária Águas de Guariroba havia recorrido de decisão anterior, mas teve os argumentos rejeitados.
Com a decisão, o decreto 13.312/2017 permanece vigente, estabelecendo tarifa mínima de consumo de 5m³ até o dia 1º de janeiro de 2019, quando a forma de cobrança será definitivamente extinta.
Em todas suas contestações, a concessionária Águas de Guariroba afirmava que a extinção dessa forma de cobrança traria prejuízos à política pública de saneamento e abastecimento na Capital.
No entato, conforme o despacho do magistrado, a vigência do contrato de concessão da empresa Águas Guariroba já dura mais de 17 anos e por isso não é mais necessária a cobrança da tarifa que perdurou por tanto tempo. ''É patente que o nível de investimentos exigido não é o mesmo do início, no qual se previu a cobrança da tarifa mínima'', escreveu Marcelo Andrade.
''Isso garante justiça social'', celebrou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalos. Ele destacou que houve uma batalha técnica na Justiça durante mais de seis meses, mas agora a decisão vem em forma de sentença'', explicou.
Conforme Ávalos, o decreto que foi publicado no ano passado foi contestado na justiça pela Águas de Guariroba. Em 25 de dezembro, a concessionária obteve liminar garantindo a continuidade da cobrança única de preço para quem consome abaixo de 10 metros cúbicos.
À época, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues acatou o recurso e manteve a forma de cobrança pelo consumo mínimo de 10 metros cúbicos de água.
Em maio, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente do Tribunal de Justiça, anulou os efeitos da decisão anterior suspendendo a cobrança da tarifa até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu na sexta-feira (7).
Entramos em contato com a Águas de Guariroba, que informou ainda não ter sido notificada da decisão.
Fim da tarifa
Com o decreto do prefeito, a população que utiliza menos de 10 m³ de água por mês deixa de pagar a tarifa mínima e passa a pagar, progressivamente, exatamente o valor consumido. Esta medida reduziu a tarifa mínima em 2018 e extinguirá em 2019.
Antigamente, consumindo 2, 3 ou 4m³, por exemplo, o consumidor pagava como se tivesse consumido 10m³, geralmente R$ 75. A Prefeitura reduziu esta tarifa para 5m³ já neste ano, derrubando a conta para R$ 38,15. Já no ano que vem o consumidor vai pagar apenas o que consumir. Se gastar 2m³, só pagará pelo total consumido.
Até o ano passado, a Águas Guariroba cobrava tarifa fixa para quem consome até 10 metros cúbicos de água, de R$ 44,10, somada a R$ 30,90 de esgoto. Desta forma, mesmo que o consumidor não consumisse nada, ele terminaria pagando R$ 44,10 todos os meses de água, e R$ 30,90 de esgoto, somando R$ 75,00, quando se tem os dois serviços.