Política

03/07/2018 12:58

Odilon 'negociou' para não pedir extradição de condenado, denuncia maior jornal paraguaio

Juiz aposentado nega informação e diz que vai mover ação judicial contra entrevistado que sustentou reportagem

03/07/2018 às 12:58 | Atualizado Celso Bejarano e Vinícius Squinelo
ABC Color

Reportagem publicada na edição desta terça-feira (3) do ABC Color, principal jornal do Paraguai, narra que o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PDT, teria, supostamente, recebido quantias em dinheiro para favorecer um influente político do partido Colorado da cidade de Capitan Bado, Carlos Rubén Sánches Garcete, conhecido como Chicharõ, fichado na polícia por tráfico de droga e lavagem de dinheiro.

Em resposta, o magistrado federal refutou com veemência a notícia e disse por meio de sua assessoria de imprensa que vai mover ação judicial contra um dos entrevistados, ex-vereador de Ponta Porã, dono do jornal e o repórter, por calúnia, difamação e dano moral (ver íntegra da resposta de Odilon de Oliveira, logo abaixo).

Na reportagem, é dito que Garcete foi condenado no Brasil por tráfico de droga, mas fora beneficiado no Paraguai, quando preso, porque o então magistrado brasileiro teria convertido e reduzido a sentença de tráfico de drogas por lavagem de dinheiro.

Ainda de acordo com o material do ABC Color, o ex-vereador de Ponta Porã Ademir César Mattoso, do MDB, afirmou que “há várias ações duvidosas e conexões do agora ex-juiz”. Entre as quais, o político cita, diz a reportagem “com precisão os supostos vínculos [de Odilon] com “Chicharõ”.

O TopMidiaNews tentou ouvir o ex-vereador de Ponta Porã, conhecido como Cezinha, mas ele ainda não se manifestou.

De acordo com a reportagem do jornal paraguaio, produzida por Cândido Figueiredo Ruiz, correspondente na região de Pedro Juan Caballero e que vive há ao menos duas décadas sob proteção policial, os supostos vínculos que ligariam o magistrado aposentado e Garcete, o Chicharõ, teriam sido consumados por dois filhos de Odilon de Oliveira, ambos advogados, que teriam ido ao Paraguai para “negociar” com o político.

No material escrito por Cândido, é dito que os políticos brasileiros que se opunham a Odilon revelaram aos meios de comunicação naquele país que, coincidentemente, após esses supostos encontros entre "Chicharõ" e os filhos de Odilon de Oliveira, este último emitiu uma sugestiva resolução em que retirou seu pedido de extradição, no ano de 2014.

Segue a reportagem: mesmo com a redução do índice de criminalidade atribuído a "Chicharõ", o então juiz federal concedeu-lhe a possibilidade de cumprir sua sentença em território paraguaio.

No caso, segundo a matéria, o juiz aposentado teria optado em mater o réu no território paraguaio ao invés de obrigá-lo a cumprir pena aqui no Brasil.

A reportagem do ABC Color sustenta ainda que em uma carta enviada às autoridades paraguaias que tratavam do caso de "Chicharõ", Odilon de Oliveira gentilmente registrou que "transferi-lo para o Brasil para cumprir o resto de sua sentença em regime aberto significaria até mesmo a geração de problemas, já que sua família reside no Paraguai, seus negócios estão lá. Insisto que não é por tráfico de drogas, mas por lavagem de dinheiro".

Reporta ainda o jornalista Cândido Ruiz: ainda mais impressionante foi que, para justificar sua ajuda a Chicharõ, Odilon de Oliveira erroneamente afirmou em sua resolução que "a legislação paraguaia não permite a extradição de seus nacionais", o que é totalmente o contrário, já que é o Brasil, que não entrega seus cidadãos a outras nações. Isto é, "Chicharõ" poderia ter sido extraditado se o juiz assim o solicitasse, mas o caso permaneceu como estava, o seja, o réu condenado no Paraguai ficou por lá quando detido.

Veja aqui a manifestação do juiz aposentado acerca da reportagem

Em resposta a uma matéria publicada pelo jornal paraguaio ABC Color, nesta terça-feira, 3 de julho, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira lamenta não ter sido ouvido pelo órgão de imprensa, como é prática do jornalismo sério e ético. E mais estranho ainda é o jornal ouvir um político de Ponta Porã, do Partido (PMDB) de um dos adversários dele na pré-campanha ao governo de Mato Grosso do Sul, para acusá-lo sem qualquer prova.

Neste sentido, a assessoria jurídica do juiz Odilon vai tomar as providências judiciais para que a pessoa que o acusou apresente as devidas provas, sob pena de responder por crimes de calúnia e difamação e por danos morais. No caso em questão, o juiz Odilon condenou o sr. Carlos Rubén (réu citado na matéria) a 4 anos de prisão, por lavagem de dinheiro. A pedido da defesa e com base na legislação brasileira e paraguaia, foi autorizado o cumprimento de sua pena no país vizinho. As demais informações constantes da matéria são falsas e os responsáveis pela veiculação responderão de acordo com a legislação.

Da mesma forma, a legislação (art. 16 da Lei de Imprensa, art. 5º, V, da Constituição Federal, dentre outras normas) prevê responsabilidade penal e reparação por danos morais em relação a quem republica matéria falsa. No mesmo sentido é a Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça: “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.