Cidades

25/05/2018 15:18

Caminhoneiros começam a sair de rodovias, mas devem continuar estacionados em postos

Manifestantes mudam locais de concentração para evitar multas devido à ordem judicial

25/05/2018 às 15:18 | Atualizado Amanda Amaral e Bruna Vasconcelos
Bruna Vaconcelos

Para driblar punições estabelecidas pela Justiça de Mato Grosso do Sul, caminhoneiros mudam ‘endereço’ de paralizações e continuam movimento contra a alta dos combustíveis. A concentração na BR-163, próxima ao Posto Caravaggio, aos poucos começa a se desmembrar para postos de combustíveis que apoiam o protesto e cederam estacionamento.

Extraoficialmente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MS) orienta a retirada do local, para evitar possíveis confusões, além das multas. Conforme o inspetor Tércio Baggio, os policiais ainda não receberam nenhuma ordem de ação ostensiva para impedir o movimento nas rodovias.

A manifestação ainda não tem previsão para ser encerrada, e quem está no local cobra diálogo e posição do governo, principalmente o estadual. Eles ‘lembram’ da importância do caminhoneiro na vida da população, “somos a base que alimenta o país”.

“O governador até agora não falou nada, não veio aqui, não mandou ninguém vir conversar e ver como estamos. Não adianta depois anunciar reduzir um imposto para aumentar preço de remédio. É ano de eleição, eles têm que se lembrar disso”, declarou o motorista autônomo Evaldo José.

Até então, o trânsito segue lento, mas só caminhões com carga pesada são impedidos de seguir viagem. Veículos de passeio, ambulâncias e caminhões com carga viva podem transitar normalmente.

Justiça

Janete Lima Miguel, juíza da 2ª Vara Federal de Campo Grande, em decisão favorável à União, concedeu liminar de interdito proibitório contra os caminhoneiros que fecharam as estradas federais em Mato Grosso do Sul. No despacho, a magistrada determina que a medida seja cumprida pela Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

O desbloqueio determinado pela juíza deve ser cumprido em trechos das BRs 163, 262, 267, 158 e 060. Para o caso de descumprimento da ordem, foi arbitrada multa no valor de R$ 1.000,00 por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado.