15/05/2018 09:27
Candidatos podem pedir 'vaquinha' a partir de hoje, mas eleitor de MS não gostou da ideia
Leitores justificam que falta credibilidade à classe política brasileira
A partir de hoje, dia 15, candidatos e partidos políticos poderão pedir dinheiro a seus simpatizantes na internet, na modalidade conhecida como 'vaquinha online'. A nova regra, no entanto, não agradou leitores entrevistados, que acreditam que o fundo partidário e eleitoral já são suficientes para abastecer a campanha.
O termo vaquinha online vem da expressão em inglês 'crowfunding', que tem sido difundida na internet, em geral, para ajudar crianças com doenças raras que precisam de um tratamento caro, muitas vezes em outro país. Há inclusive, sites especializados em fazer essa coleta de dinheiro para a pessoa que precisa.
Por falta de transparência, Victor não vai doar para campanhas. (Foto: Wesley Ortiz)
Opiniões
O estudante de ciências da computação da UFMS, Victor Genari, 21 anos, não gostou da ideia. Ele acha que o valor arrecadado pode estar pré-determinado para ser usado em situações ilegais.
''Dinheiro é complicado. Não dá para garantir. Não tem o menor sentido ele [candidato] fazer isso'', criticou. Victor garante que não vai doar dinheiro nem mesmo para o candidato de sua preferência.
O estudante de direito da UFMS, João Vitor Souza, 19 anos, elogia a medida estabelecida pela lei 13.488/17 que trata da reforma política, mas diz que, por questões pessoais, não vai doar para o candidato preferido.
Souza destaca que pelo aspecto legal, não há problema algum com a vaquinha online, pois isso ajuda a fomentar as legendas junto a sua militância. Porém, ele alerta para a questão 'moral' e a necessidade de fiscalizar esse recurso recebido pelo político.
''[...] partido político pode receber doação, mas tem que ser tudo declarado, tem que ser tudo legal'', ressalva o estudante.
Darlon Matheus, que tem apenas 17 anos, destoa dos demais entrevistados, e afirma estar disposto a doar valores para o político.
''Acho melhor [contribuição para candidatos] porque ele não pegaria dinheiro de outra fonte suspeita'', analisou o estudante de engenharia civil.
Carolina não dá dinheiro pois candidatos são 'burgueses safados' (Foto: Wesley Ortiz)
Carolina Andréa, 20 anos, estuda psicologia na Federal e foi bastante enfática quando perguntada se vai doar dinheiro para candidatos.
''Não! Porque são todos burgueses safados'', resumiu a jovem que pretende votar nulo nas próximas eleições.
Piada
''Parece piada'', diz Marília Cristina, 19 anos, sobre doações de dinheiro a políticos via internet. Ela diz que compreende pessoas que doam dinheiro para candidatos, pois isso faz com que elas se sintam inseridas no contexto político, mas não vê sentido na lei e não vai 'engordar a vaquinha' dos políticos.
O colega de Cristina, Luciano Arruda, 19 anos, diz que é a favor, mas com ressalvas: ''Tem de ter limite e se houver abatimento do fundo partidário''. No entanto, pessoalmente, não se sente entusiasmo em doar para campanhas.
Regras
A partir do dia 15 de maio de 2018, os pré-candidatos já podem começar a arrecadação de recursos.
"Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral."
É importante que os doadores estejam atentos, pois as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores caso não seja efetivado o registro da candidatura.
Com relação à doação de pessoa física, consta na lei o pagamento de multa caso o valor ultrapasse a quantia dos limites fixados.
"Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso."
Esse limite é de 10% da renda bruta, prevista na lei dos partidos políticos.
"Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição."