10/05/2018 10:11
Governo anuncia edital do Funles com R$ 1 milhão para o setor público municipal e estadual
Prefeituras municipais, secretarias, fundações e outros órgãos estaduais poderão apresentar projetos
Prefeituras municipais, secretarias, fundações e outros órgãos estaduais poderão apresentar projetos pleiteando recursos do Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), lança nas próximas semanas o primeiro edital destinado especificamente ao setor público municipal e estadual.
O anúncio foi realizado na terça-feira (8), após a reunião do Conselho do Funles, presidida pelo secretário da Semagro, Jaime Verruck. “O edital é somente para investimentos, sendo que o foco principal é o interior. As prefeituras municipais, por exemplo, podem solicitar recursos para um laboratório de informática, ou atender a situações críticas, emergenciais, como reformas e aquisição de algum tipo de equipamento”, comentou o titular da Semagro.
A previsão é de que o Edital ConFunles 001/2018 para seleção de Plano de Trabalho de Órgãos Públicos seja publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Os projetos poderão pleitear, individualmente, de R$ 30 mil a R$ 200 mil e as despesas apoiadas são: aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura urbana ou rural, que contribuam para a promoção, defesa e/ou recuperação à coletividade dos bens e direitos relacionados ao meio ambiente; ao consumidor; ao valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; a honra e a dignidade dos grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e social e a outros interesses difusos e coletivos.
Após o processo de seleção, será celebrado Termos de Convênio, com os órgãos públicos seguindo, especialmente, a seguinte legislação atualizada: Lei Federal 8.666/93, Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003, Resolução/Sefaz nº 2093, de 24 de outubro de 2007 (publicada no DOE 7081 – suplemento – de 26/10/2007, Resolução TCE/MS 54 de 14/12/2016 e a Lei Federal nº 7.347 de 24/07/1985. Não será exigido contrapartida, porém é facultado ao órgão público aportar recurso se necessário a consecução do objeto pretendido.
Sobre o Funles
O Funles foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. No ano passado, a Semagro lançou edital de chamamento do Funles no valor de R$ 1,5 milhão. Foi a primeira utilização do Fundo desde a sua regulamentação. Até o momento, a Semagro já repassou R$ 1 milhão aos projetos contemplados nessa edição.
O Fundo é gerido por um Conselho Gestor composto por quatro membros governamentais e quatro de entidades civis e presidido pelo secretário Jaime Verruck. O Funles recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
As receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa podem apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.