18/04/2018 16:27
Justiça Estadual livra Edson Giroto de uma das ações do Ministério Público
Ex-deputado federal responde também ações por desvio de dinheiro no Ministério Público Federal
Por dois votos a um a Quarta Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou na manhã desta quarta-feira (18) o ex-deputado estadual e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto de uma ação civil por suposta prática de ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, em torno de R$ 108 milhões, proposta no dia 25 de julho de 2016 pelo MPE (Ministério Público Estadual).
Giroto responde por outras ações conduzidas pelo MPE e também pelo MPF (Ministério Público Federal).
Mês passado, em março, ele ficou 11 dias preso por força de investigação conduzida pela Polícia Federal. Neste caso, o ex-deputado é investigado por compra de fazendas, em nome de laranjas com recursos supostamente desviados dos cofres estaduais, no período das gestões chefiadas pelo ex-governador André Puccinelli, do MDB (2007-2014).
No caso desta quarta-feira, Giroto responde a ação por improbidade administrativa com outras 12 pessoas, entre as quais empreiteiros, engenheiros e servidores públicos.
Conforme o processo 1403903-58.2017.8.12.0000, os R$ 108 milhões das 12 pessoas implicadas do caso foram confiscados pela justiça de primeira instância e, agora, o TJ-MS deu fim à restrição, ao menos no caso de Edson Giroto. Os recursos dos outros envolvidos ainda serão examinados pela corte.
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do caso de Giroto, já tinha concordado com a denúncia do MPE e havia mantido firme o processo por improbidade administrativa e o confisco dos bens avaliados em até R$ 108 milhões.
Ocorre que os outros dois desembargadores da 4ª Câmara Cível, Odemilson Roberto Fassa, que é o presidente da turma e Dorival Renato Pavan, tiveram interpretações diferentes.
Diz no processo que, “por maioria, afastaram as preliminares, nos termos do voto do relator e, no mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do primeiro vogal, vencido o relator que negavam o provimento. Decisão contra o parecer”.
O acórdão, termo jurídico que define uma decisão final ou sentença, ainda não aparece no processo, por meio da internet. Ou seja, ainda não dá para entender os motivos pelos quais um desembargador votou pela denúncia e bloqueio dos bens de Giroto, e os outros dois, negaram. A publicação demora de uma semana a uns dois meses.
A reportagem TopMidiaNews tentou conversar com o advogado José Valeriano Fontoura, defensor de Giroto, por telefone e whatsApp, mas em nenhuma das duas tentativas ele atendeu ou retornou.
Fontoura defende nesta causa, além de Giroto, o engenheiro João Afif Jorge e Maria Wilma Casanova Rosa, ex-servidores da Agesul, órgão do Estado que cuida de obras.