06/04/2018 10:34
Com cobrança da taxa de lixo alterada, Justiça arquiva ação popular movida por vereador
Prefeitura havia revogado decretos questionados na ação e processo perdeu o objeto
O juiz David de Oliveira Gomes Filho extinguiu, nesta sexta-feira (6), ação popular contra a prefeitura que questionava a legalidade dos Decretos Executivos nº 13.346 e nº 13.363, que regulamentaram a chamada ‘taxa do lixo’, sob o argumento de que eram atos administrativos inconstitucionais.
A ação foi proposta pelo vereador Lívio Viana (PSDB). Ele diz que a Lei Complementar nº 308/17, que instituiu a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública do Município, é inconstitucional porque “instituiu base de cálculo que não guarda relação com serviço público de coleta de lixo”.
Por estas razões, Lívio sustentou que os decretos executivos baseados na Lei Complementar seriam ilegais, “lesivos ao patrimônio público e aos contribuintes municipais, porque resultaram em majoração da taxa de coleta de lixo”.
A prefeitura argumentou que, no exercício do poder de autotutela, cancelou os atos administrativos que refletiram no lançamento do tributo da taxa de lixo questionados no processo, bem como publicou a Resolução SEFIN nº 01/2018, dispondo a respeito dos procedimentos de devolução dos valores recebidos a este título.
Assim, o juiz considerou que houve a perda do objeto da ação popular. Ele destaca, no entanto, que se houver irregularidades no novo decreto, ele deve ser questionado em ação própria, sob pena de nulidade do processo por afronta ao art. 492 do CPC (Código Processual Civil).
Por fim, David sugeriu que a Procuradoria Geral de Justiça tome conhecimento das razões apresentadas na petição inicial, “sobretudo no que tange à ausência de correspondência entre o serviço de coleta de lixo e a base de cálculo estipulada na norma que rege a Taxa de Lixo”, para que analise a conveniência de se propor a respectiva ação de controle de constitucionalidade da Lei Complementar nº 308/17.