Política

04/04/2018 19:06

Rosa Weber surpreende e vota contra habeas corpus de Lula no STF

Seis ministros ainda não votaram

04/04/2018 às 19:06 | Atualizado Thiago de Souza
Adriano Machado - Reuters

O voto da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, surpreendeu juristas, jornalistas e populares que acompanham o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, na corte suprema. Com a decisão dela, o placar fica em 4x1 contra Lula, mas o julgamento segue.

Antes dela, votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin - relator do processo; Luis Roberto Barroso e Alexandre de Morais.

A favor do hc de Lula, até o momento somente o voto do ministro Gilmar Mendes, que deixou a sessão para voar até Portugal, onde tem compromissos.

Faltam votar o ministro Marco Aurélio Mello, Ricardo Levandowisk, Celso de Mello, Dias Tóffoli; Luiz Fux e Carmém Lúcia, presidente da Corte.

O objetivo da defesa de Lula é impedir a prisão dele, já que foi condenado em 2ª instância. Caso seja mantido o placar, Lula poderá ser preso em razão da condenação pelo TRF-4, em Porto Alegre. Os recursos dele naquela corte já se esgotaram.

Por volta das 19h, após o voto de Rosa Weber, a sessão foi interrompida para intervalo. Faltam votar, Marco Aurélio Mello, Ricardo Levandowisk, Celso de Mello, Dias Tóffoli; Luiz Fux e Carmém Lúcia, presidente da Corte.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação, mas foi adiado. A sessão desta quarta começou a etapa de votos dos ministros.

A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.