15/04/2018 13:30
Sofás velhos e lixo fazem parte do cenário às margens de córrego na Capital
No local, podem ser encontrados pelo menos quatro sofás, além de colchão, restos de guarda-roupa e até televisão
Sofás, televisão, bancos velhos e até gavetas. É isso que quem passa pela Avenida Ernesto Geisel, na altura do bairro Aero Rancho, encontra na beira do córrego Anhanduí. O local virou um lixão a céu aberto.
Uma equipe de reportagem do TopMídiaNews passava pela avenida quando flagrou os lixos jogados no local. Além dos restos de galhos secos, foram abandonados no espaço pelo menos quatro sofás, partes de um guarda-roupa desmontado, incluindo uma gaveta, e até mesmo um colchão.
No mês passado, a Prefeitura de Campo Grande inaugurou o primeiro Ecoponto da cidade, no Jardim Panamá. O local será administrado pela Solurb - Soluções Ambientais, empresa responsável pela coleta do lixo e limpeza da cidade.
O local funciona Rua Sagarana com a Avenida Prof. José Barbosa Hugo Rodrigues, de segunda a sábado, das 7 às 18 horas, e recebe restos de galhos, cortes de grama, além de móveis e eletrodomésticos inservíveis, como sofás, geladeiras, máquinas de lavar e computadores.
Conforme contrato com a Prefeitura, a Solurb deverá entregar mais quatro Ecopontos, sendo eles nos bairros Parque do Lageado, União, Noroeste e Nova Lima. Mesmo assim, população desrespeita a legislação.
Crime
De acordo com a Prefeitura, descarte de materiais em áreas públicas configura crime ambiental e deve ser denunciada à Patrulha Ambiental da Guarda Civil Municipal no telefone 153 e nos casos em que configurar a má conservação dos terrenos baldios as denúncias devem ser direcionadas à Semadur pelo telefone do Disque Denúncia 156.
Penalidade - O cidadão que for flagrado realizando o descarte irregular de resíduos pela Polícia ou pela Guarda Civil Municipal responderá por crime ambiental e caso flagrado por um agente fiscal de meio ambiente da Semadur será Autuado por meio de processo administrativo por poluição ambiental. De acordo com o Código de Polícia Administrativa, Lei 2909/92, do município de Campo Grande. As multas podem variar entre R$ 2.243,00 e R$ 8.972,00.