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há 6 anos

Lei garante tributos para prefeitura sobre serviços da Uber e 99Pop; Trad analisa projeto

Pela nova regra, motoristas que exploram a atividade devem mostrar certidão negativa de antecedentes criminais, entre outras exigências

27/03/2018 às 12:03 | Atualizado Celso Bejarano e Rodson Willyams

“Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios”, é um dos artigos da Lei 13.640, sancionada ontem, segunda-feira (26), mas publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União. A regra em questão serve para aplicativos de transporte individual como a Uber e a 99Pop.

Ou seja, a partir de agora, a responsabilidade é da prefeitura em regimentar o serviço, impondo tabela de preços e fixando taxas aos motoristas que exploram a atividade.

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do PSD, disse na manhã desta terça-feira (27), que a norma deve ser posta em prática em data ainda a ser definida e "sem problemas".

De acordo com a lei assinada pelo presidente Michel Temer, a prefeitura deve observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a “eficiência, a segurança e a efetividade” na prestação do serviço:

1 - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
2 - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
3 - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Além disso, conforme a norma publicada nesta terça, no Diário da União, o motorista do serviço em questão de possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada. 

É exigida ainda do motorista, que atenda aos requisitos de idade máxima e às características impostas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal.

É preciso, também que “emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”, documento validado uma vez por ano e ainda exige-se que o motorista apresente a certidão negativa de antecedentes criminais.

Também pela regra nova, descumprir das obrigações, o serviço será caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

O prefeito Marquinhos informou que deve encaminhar o projeto novamente para a procuradoria geral do município, onde os juristas devem analisar se mantêm ou alteram o texto do decreto original.

Ele disse que não acredita que a regra sofra alterações porque teve “cautela prudência e simetria constitucional”, porém sem data prevista para regulamentar efetivamente o serviço.