16/02/2018 16:38
Com despedida do Carnaval e outros eventos, Agetran interdita diversas vias no final de semana
Saiba quais ruas não devem ter acesso de veículos e reprograme sua rota
Neste fim de semana a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran) interdita diversas vias para realização de eventos.
Orla Ferroviária
A Orla Ferroviária será interditada para realização da Operação Carnaval, A partir do dia 17/02 das 8 até 1 hora do dia 18/02:
Rua General Melo entre Rua 14 de Julho e Avenida Calógeras
Rua Dr. Temístocles entre Rua 14 de julho e Avenida Calógeras
Avenida Calógeras entre Avenida Mato Grosso e Rua General Melo
Rua 14 de Julho entre Avenida Mato Grosso e Rua General Melo estará interditada as faixas de estacionamento de ambos os lados, sendo que haverá uma faixa de rolamento dentro do mesmo trecho.
Praça do Papa
A partir das 6 horas do dia 17/02 até ás 18 horas do dia 18/02, as vias próximas a Praça do Papa serão interditadas para realização do Carnaval.
Rua Alfredo Scaff entre Avenida Presidente Vargas e Avenida Aeroclube
Rua Américo Marques entre Rua Zakia N Siuf e Rua Alfredo Scaff
Rua Zakia N Siuf entre Presidente Vargas e Américo Marques
Rua Camilo Meres entre R Zakia N Siuf e Rua Alfredo Scaff
Avenida dos Crisantemos entre Rua Zakia N Siuf e Rua Alfredo Scaf
Corrida da Paz
Para realização da Corrida da Paz 2018 a interdição inicia no domingo 18/02 das 6 horas até ao meio dia.
Avenida Afonso Pena entre Avenida do Poeta e Rua Ivan Fernandes Pereira, sentido bairro centro com contra fluxo no sentido centro bairro.
Rua Ivan Fernandes Pereira entre Avenida Afonso Pena e Avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira.
Avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira entre Avenida Afonso Pena e Rua Antonio Maria Coelho sentido Sóter.
Rua Antonio Maria Coelho entre Avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira e Avenida Mato Grosso.
Coopavilla II
Para realização da Ação Social – Clube de Mães do Copavilla II, a interdição será na Rua do Porto entre Rua da Praia e Avenida Marinha
Atenção
A Agetran informa que conforme art. 209 do CTB transpor bloqueio viário é multa grave, valor R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Estarão sujeitos as sansões cabíveis na lei quem também estacionar seus veículos dentro das áreas interditadas e devidamente sinalizadas, além da multa o CTB prevê remoção do veículo.