15/02/2018 15:28
Empresária de grupo de pagode é condenada a indenizar músicos em R$ 75 mil
Justiça determinou pagamento referente a shows não agendados
Decisão do juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali, condenou a Nexus Eventos ao pagamento de R$ 75 mil pelo não cumprimento de contrato de representação artística firmado com o Grupo Idealize, de Campo Grande.
O grupo de músicos de pagode da Capital alegou que havia contratado a requerida como empresária artística em abril de 2015, ficando esta responsável pela comercialização mensal, de janeiro a outubro do ano seguinte, de quatro shows da banda no valor de R$ 1.500 cada, ou dois fora da cidade pela quantia de R$ 3 mil, totalizando, em ambos os casos, R$ 6 mil por mês. Nas cláusulas do contrato ainda constava que, caso não ocorressem os shows, a empresa arcaria com os custos.
Embora tenha feito o lançamento oficial da banda em outubro daquele ano, em uma casa noturna localizada no bairro Jardim Veraneio, nenhum outro show foi agendado pela requerida nos dez meses de vigência do contrato em 2016.
Em sede de contestação, a empresa confessou a não realização dos eventos. Alegou, contudo, ter assim procedido devido ao fato do grupo de pagode ter descumprido anteriormente o contrato, ao realizar shows nos três últimos meses de 2015 sem sua intermediação, ferindo, assim, a cláusula de exclusividade contratual.
O magistrado entendeu que a parte requerida não conseguiu provar que, de fato, houve um descumprimento prévio do contrato pela banda. Segundo o juiz, “os documentos que acompanharam a contestação não são capazes de comprovar que para tais eventos houve a contratação dos Requerentes por terceiros sem que as Requeridas tivessem ciência. Tais documentos tratam-se apenas de materiais de divulgação de shows”.
O juiz determinou então o pagamento de R$ 60 mil, referente aos 10 meses de shows não agendados, bem como da multa contratual no valor de R$ 15 mil.