06/02/2018 19:51
Homem que perdeu dois dedos em acidente será indenizado em R$ 37 mil por motorista
Seguradora também foi condenada pois não pagou os valores à vítima
Motorista responsável por causar um acidente de trânsito que causou a amputação de dois dedos de um homem, em março de 2013, foi condenado a pagar R$ 37 mil de indenização. A decisão é do juiz Antonio de Liberali, da 11º Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o processo, o motorista causador do acidente seguia em um caminhão carregado de soja de uma empresa na BR-163. Na altura do quilômetro 462, o veículo pesado freou de forma brusca e bateu de frente com um caminhão de frios que seguia à frente. Na sequência, o caminhão com soja tombou, inverteu o sentido da direção e bateu no carro da vítima.
Segundo a vítima, a batida provocou o esmagamento da ponta dos dedos médio e indicador da mão direita, tendo que se submeter a amputação de parte deles. Ele ficou preso às ferragens do caminhão, que se incendiou logo em seguida.
A seguradora do veículo do causador do acidente culpou a vítima, que não teria mantido distância segura em relação aos demais veículos na via e disse que só se responsabilizaria pelo montante definido na apólice. O homem que teria causado o acidente também se defendeu culpando a vítima.
No entanto, a Justiça decidiu que a culpa da colisão foi realmente do motorista do caminhão de soja. Ao analisar o croqui da dinâmica da colisão, ele constatou que a vítima freou durante 14 metros, o que supõe que ele manteve distância segura em relação ao veículo da frente.
''Sendo assim, considerando a gravidade da conduta do Requerido, das lesões sofridas pelo Requerente, o evidente tempo e dor decorrentes do tratamento e consolidação dos ferimentos, aliados ao abalo sofrido e tendo em conta ainda as condições sociais e econômicas das partes, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 25 mil”, escreveu o magistrado.
Ainda conforme o juiz, pela ofensa sofrida pelo autor à imagem externa de pessoa da vítima, e pela modificação física permanente em sua aparência, ele atribuiu R$ 12 mil de indenização por dano estético.