Polícia

06/02/2018 16:39

Acusada de ordenar filho menor a esquartejar e carbonizar amante vai a juri popular

TJ-MS manteve acusação da suspeita por série de crimes, além do próprio homicídio da mulher com quem mantinha relação extraconjugal

06/02/2018 às 16:39 | Atualizado Amanda Amaral
Polícia Civil de Bataguassu

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso e, por unanimidade, decidiram que a Claudirene Batista Barbosa Monteiro, de 41 anos, que vai à juri popular. A mulher é suspeita de matar a então amante Laís Cristina Costa da Silva, de 27 anos, em Bataguassu, a 340 km de Campo Grande. 

O crime ocorreu em fevereiro de 2017, e a mulher é acusada pela prática dos crimes de corrupção de menor, homicídio com os agravantes de motivo torpe, utilização de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por ocultação de cadáver. 

De acordo com a investigação, a denunciada era casada na época, mas possuía um relacionamento extraconjugal conturbado devido a ameaças motivada por ciúmes e sentimento de posse que nutria sobre Laís. Em outra ocasião, durante uma briga, Laís teria desferido uma facada na barriga de Claudirene.

Percebendo que as ameaças caso a vítima rompesse com ela não surtiam efeito, e vendo que Laís tentava efetivamente colocar um fim no relacionamento, a suspeita teria arquitetado um plano para matá-la. Para isso, contou com a ajuda de seu filho, com 17 anos na época. Além de assassinar a vítima, o menor ainda, por ordem da mãe, esquartejou e ateou fogo no corpo da vítima.

No recurso, a defesa da acusada pediu a impronúncia, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria, "pois não há provas de quem mandou seu filho matar a vítima". Além disso, foi requerido o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Quanto às alegações feitas no recurso, o relator do processo, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques ressaltou que a materialidade dos fatos delituosos são comprovadas por meio do boletim de ocorrência, onde a denunciada afirmou que emprestou uma faca para o menor utilizar contra a vítima e lhe deu a gasolina para atear fogo no corpo desta. Ainda, há indícios suficientes de que foi Claudirene quem forneceu os instrumentos do crime e outros objetos para o adolescente infrator.

Já em relação ao pedido de absolvição dos crimes de corrupção de menor e ocultação de cadáver, o desembargador entende que estes também devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da conexão com o crime de homicídio. Isso visto que as infrações ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, já que o adolescente foi corrompido a matar a vítima e depois ocultar o corpo, tentando esquartejá-lo e ateando fogo nele.