05/02/2018 11:22
Justiça Federal reconhece prescrição da pena e extingue punição de Lucas de Lima
Defesa do vereador deverá juntar a decisão ao processo na Câmara de Vereadores
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul reconheceu a prescrição da pena contra o vereador Lucas de Lima (SD) e declarou extinta a punibilidade do parlamentar.
O juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara da Justiça Federal, publicou despacho em 02 de fevereiro. “Declaro extinta a punibilidade do réu Luiz Carlos Correia De Lima, qualificado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Procedam-se às devidas anotações e baixas. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos”, consta.
A defesa do vereador deverá juntar a decisão ao processo na Câmara de Vereadores, bem como à Ação Popular, pedindo a extinção de ambas.
Para o vereador Lucas de Lima, a extinção da punibilidade reforça a confiança na Justiça. “Seguimos com o nosso trabalho, acreditando na Justiça e certos que ainda temos muito para fazer pelo povo de Campo Grande".
A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.
O caso
Lucas foi condenado nas duas instâncias da Justiça Federal por apropriação indébita. Ele deveria cumprir pena de 1 ano e quatro meses de prisão, que foram convertidas em serviços à comunidade. Lima era sócio e fiel depositário da pizzaria Tribo da Pizza, em Campo Grande, junto à Justiça do Trabalho.
No entanto, a empresa teve problemas financeiros e fechou, mas Lucas vendeu o patrimônio que deveria preservar. O parlamentar recorreu ao STJ, que manteve condenação do mesmo. A defesa do locutor prometeu recorrer ao STF (Superior Tribunal Federal).