05/02/2018 19:00
Procon vê ação ilegal e exige que Energisa deixe de cobrar por 2ª via da conta de luz
Órgão alerta que descumprimento da notificação implica em crime de desobediência
A Energisa em Mato Grosso do Sul foi notificada pelo Procon de Campo Grande para deixar de cobrar pela emissão de 2º via de conta de energia elétrica. A cobrança, atualmente de R$ 2,77, é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor e lei estadual de 2008.
Conforme Waldir Custódio, subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a cobrança por esse tipo de serviço é ilegal.
''Isso é um serviço que não pode ser cobrado. Consumidor tem que pagar por aquilo que consome'', explicou o advogado. Ele destacou que a mesma orientação foi dada à Águas de Guariroba, que cobrava R$ 3,00.
Segundo o órgão, ''é vedado pelo código consumerista a existência de cláusulas contratuais e práticas que onerem o consumidor retribuir os encargos suportados em razão das custas existentes para a cobrança das obrigações, sem que lhe seja ofertado o mesmo direito em favor do consumidor''.
O subsecretário destaca que a concessionária de energia já havia sido orientada a não cobrar por esse serviço. Agora recebeu a notificação.
''Vimos, NOTIFICÁ-LO, nos termos do artigo 55, 4º da Lei n. 807/90 e artigos 39 e 42 do Decreto n. 2.181/97, para que IMEDIATA E INCONTINENTE, SE ABSTENHA DE COBRAR A EMISSÃO DE 2º VIA, NO VALOR DE R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) e, consequentemente, RETIRE A INFORMAÇÃO AFIXADA EM SUAS UNIDADES DE ATENDIMENTO'', diz o documento do órgão.
A notificação ainda alerta a concessionária que o desrespeito às determinações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) configura-se como crime de desobediência no código penal, além de infração no CDC e lei federal.