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01/02/2018 16:27

Mudança na data do DPVAT pega motoristas de surpresa e gera confusão em MS

Proprietários de veículos não receberam o boleto do seguro e ficam sem cobertura até quitação

01/02/2018 às 16:27 | Atualizado Bruna Vasconcelos
Sem quitação do Seguro, motorista não pode tirar licenciamento do veículo - Divulgação Detran

Uma Resolução de 2015 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) pegou a maioria dos motoristas de surpresa no Mato Grosso do Sul. Este ano, o pagamento do Seguro DPVAT não vence com o licenciamento do veículo, e sim com a data da primeira parcela do IPVA, que no estado foi na última quarta-feira (31).

A informação gerou confusão na cabeça dos motoristas que reclamaram por não terem sido comunicados com antecedência e nem terem recebido o boleto em casa. 

Conforme divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), os proprietários de veículos podem optar por continuarem pagando o Seguro junto com o licenciamento anual, porém enquanto o valor não for quitado, não existirá a cobertura do seguro em caso de acidentes.

Quem não imprimiu o boleto pela internet e perdeu ou prazo, também não poderá realizar o licenciamento do veículo até o pagamento do DPVAT, em cota única, sem juros ou multas.

Alexandre Pereira da Silva foi um dos motoristas que não sabia da mudança. De acordo com o militar, considerando que a resolução do CNSP é do ano de 2015, de lá pra cá os proprietários de veículos estavam passíveis de serem prejudicados porque a cobertura do seguro foi até dezembro de 2017.

“ Da data do vencimento, 31 de janeiro, até o final da placa correspondente para o pagamento do licenciamento estamos descobertos pelo DPVAT.”

Conforme o advogado Maycon Oliveira como a Resolução foi feita há 3 anos, as pessoas devem se adequar às novas normas. 

“Não tem o que fazer, as pessoas devem se adequar. Não adianta entrar com dano moral contra o Estado ou contra o município. O proprietário deve se adequar às regras, caso contrário não poderá retirar o documento de rodagem do veículo.”

Acidente

Na visão do também advogado Cezar Maksoud, a mudança foi um erro grave de gestão governamental pois deixou de trazer consigo, no boleto de IPVA, o valor do Seguro DPVAT, permitindo que o contribuinte ficasse desamparado.

"Nestes casos, em que ocorrer um acidente neste lapso temporal, a desinformação e a não entrega do boleto até o pagamento, deve-se ingressar com uma ação reparatória por danos materiais e morais contra quem deixou de enviar o boleto e de prestar as informações necessárias de maneira adequada e em tempo hábil para que o contribuinte/segurado pudesse imprimir o boleto e pagá-lo." 

Seguro

O Detran informou, por meio de publicação no site oficial, que o seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País.

Do valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte (50%) é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.