28/01/2018 11:09
Por discriminação, loja é condenada a indenizar cliente com deficiência em R$ 10 mil
Caso aconteceu em loja de departamentos de Campo Grande
Titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, a juíza Gabriela Muller Junqueira fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais sofridos por consumidor deficiente visual, em decorrência de conduta discriminatória de funcionário de uma grande loja de departamentos na Capital.
O autor, já cliente da rede e possuidor de cartão de crédito da empresa, dirigiu-se em fevereiro de 2016 ao estabelecimento para contratar o serviço de empréstimo pessoal, o que lhe foi garantido em cláusula contratual quando firmada a aquisição do cartão de crédito. Todavia, no momento de assinar os documentos, a funcionária afirmou que a assinatura estava muito diferente da constante em sua carteira de identidade e negou a realização do negócio.
Acompanhado de sua parceira e munido de outros documentos pessoais que comprovavam sua identidade, o requerente argumentou que em razão da deficiência visual nunca sua assinatura seria idêntica à de seu documento, mas que os traços eram iguais. A funcionária, no entanto, foi irredutível e não concedeu o empréstimo.
Em sua defesa, a empresa alegou a inexistência de qualquer irregularidade, vez que, ao negar o contrato por divergência nas assinaturas, teria apenas agido com zelo para evitar fraudes e prejuízos, não incorrendo, portanto, em conduta discriminatória.
A juíza, porém, entendeu que a empresa não agiu de maneira correta com o cliente e que a suscitada divergência entre as assinaturas não era tamanha a ponto de justificar a negativa, principalmente se levando em conta que a assinatura de qualquer indivíduo apresenta discrepâncias cada vez que é feita, quanto mais de uma pessoa portadora de deficiência visual.
Salientou a magistrada que a empresa poderia ter concedido nova oportunidade para o autor firmar o contrato ou levar em consideração tanto seus outros documentos pessoais quanto a presença de sua companheira confirmando sua identidade.
“Desta forma, vejo que a atitude da ré foi, de fato, desarrazoada, quando dela deveriam ser esperadas condutas que facilitassem a inclusão da pessoa com deficiência, levando-se em conta que se trata de uma empresa já solidificada no mercado, a qual atende grande demanda de indivíduos com diversas particularidades”, ressaltou Gabriela Junqueira.
Pelo constrangimento a que foi exposto, a juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil ao autor.