Política

15/01/2018 17:55

Novo crime: para disputar eleição, vereador romântico omitiu condenação da Justiça Eleitoral

Lucas de Lima foi condenado duas vezes pela Justiça Federal por apropriação indébita

15/01/2018 às 17:55 | Atualizado Thiago de Souza
Lucas de Lima teria cometido crime de declaração falsa - Reprodução Facebook

O juiz eleitoral, Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre um possível crime cometido pelo vereador Lucas de Lima (SD), antes das eleições de 2016. O parlamentar teria omitido da Justiça Eleitoral uma condenação em colegiado (segunda instância), o que o tornaria inelegível naquela ocasião.

O magistrado anexou no pedido, o questionário assinado por Lucas de Lima, enviado ao juízo quando do registro de sua candidatura. A pergunta de número '8' diz: 'Já foi condenado pela Justiça, em decisão de Tribunal (Inclusive Tribunal do Júri), com ou sem trânsito em julgado, por alguns dos crimes a seguir

As alternativas traziam uma relação de crimes, entre elas contra o patrimônio privado, da qual Lucas havia sido condenado em colegiado, e segundo o juiz, teve ciência em 10/02/2016. Mas a resposta do então candidato pelo Solidariedade foi 'não, não tenho nenhuma dessas condenações'.

O documento traz ainda a assinatura do locutor romântico, ratificando as informações dadas à Justiça Eleitoral como verdadeiras. O magistrado quer que o MPE Eleitoral analise se houve crime do parlamentar para que seja instaurado inquérito.

Em questionário, Lucas negou condenação à Justiça Eleitoral. (Foto: Reprodução JE)

Crime

Lucas de Lima foi condenado nas duas instâncias da Justiça Federal por apropriação indébita. Ele deveria cumprir pena de 1 ano e quatro meses de prisão, que foram convertidas em serviços à comunidade. Lima era sócio e fiel depositário da pizzaria Tribo da Pizza, na Capital, junto à Justiça do Trabalho. No entanto, a empresa teve problemas financeiros e fechou, mas Lucas vendeu o patrimônio que deveria preservar. O parlamentar recorreu ao STJ, que manteve condenação do mesmo. A defesa do locutor prometeu recorrer ao STF.

Juiz diz que presidente da Câmara deve concocar suplente ao cargo. (Foto: Reprodução Justiça Eleitoral)

Afastamento

No mesmo documento, o juiz Olivar Augusto também esclarece que, como Lucas de Lima não foi informado de seu afastamento do cargo de vereador pela Justiça Federal, qualquer pessoa da sociedade pode fazer isso ao presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha (PSDB).

Neste caso, conforme a decisão, o presidente é obrigado a declarar vago a cadeira de vereador e convocar imediatamente o suplente, que neste caso é o ex-vereador, Eduardo Cury. A defesa dele irá até a Câmara nesta terça-feira (16), fazer o procedimento.

O magistrado destaca que, caso o presidente da Casa de Leis se negue a seguir tal procedimento, o solicitante pode acionar o judiciário comum e não o eleitoral.