07/12/2017 18:48
TRF suspende reintegração de posse de área invadida por índios
Nativos estão no local há oito anos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgou três agravos de instrumento interpostos contra decisão que determinava reintegração de posse ao proprietário da Fazenda São José, atualmente invadida por índios.
Na sessão, o colegiado manteve decisões do relator que havia concedido a antecipação da tutela recursal em 6 de abril de 2015 para suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Os recursos foram interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela Comunidade Indígena de Pacurity.
O relator-desembargador federal Antonio Cedenho, considerou que, embora a identificação e a delimitação da Tekoha Pacurity ainda estejam em andamento, "a relação da comunidade indígena de Pacurity com o espaço litigioso da Fazenda São José justifica solução diversa".
Conformeo Jornal O Progresso, o desembargador cita ainda o fato de que os membros da tribo "ocuparam o local há mais de oito anos, provavelmente buscando água na única fonte existente nas áreas de preservação permanente e de reserva legal da Fazenda São José".
A área pertence ao espólio de Atílio Torrraca Filho, e fica às margens da BR-163.
Já o agravo da União foi julgado prejudicado. Com o objetivo de garantir a reintegração na posse, a 2ª Vara de Dourados havia determinado o pagamento de aluguel da terra, sob pena de sequestro de verba pública e de apuração de responsabilidade do ministro da Justiça. Essa determinação também foi considerada prejudicada.