15/11/2017 19:00
Senado defende fundo bilionário para campanhas eleitorais questionado no STF
Fundo é estimado em R$ 1,75 bilhão de verba pública e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares
Após o Palácio do Planalto e a Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação em defesa do fundo bilionário aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Temer para custear campanhas eleitorais com dinheiro público em 2018.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – estimado em R$ 1,75 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares – é questionado no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Partido Social Liberal (PSL), que pede a suspensão do FEFC. O modelo passou como uma alternativa à proibição das doações eleitorais por empresas.
Contrariando posicionamento do PSL, o Senado afirma que a Constituição não exige que o Fundo Partidário seja a única fonte de partidos políticos em eleições. Citando que Senado e Câmara concluíram pela constitucionalidade do FEFC, Eunício afirma que “não parece haver inconstitucionalidade apenas em se adotar uma interpretação diferente daquela defendida pelo requerente”.
Em argumentação que se concentra na separação entre os poderes, a Advocacia do Senado diz que o PSL quer “substituir, via Poder Judiciário, a interpretação que as casas que representam o povo e os Estados da Federação entenderam a mais adequada”.
“O Poder Legislativo tem a prerrogativa de apresentar as soluções em forma de lei, e o Poder Judiciário não o pode substituir, como quer o requerente”, disse.
Em outro ponto, a Advocacia do Senado sustenta que “a excessiva judicialização na defesa de direitos e valores constitucionais relativiza as concepções estritamente majoritárias do princípio democrático, endossando uma concepção substancial de democracia que legitima amplas restrições ao Poder Legislativo”.
“O postulante pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político, no caso, da política de regularização fundiária rural e urbana”, disse.
Com a manifestação do Senado, a relatora Rosa Weber tem em seu gabinete as informações que havia solicitado aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo. A partir de agora, após análise, irá preparar relatório e liberar para votação no plenário do STF. Ela já informou que levará a julgamento entre os ministros, sem conceder liminar contra ou a favor.
Verbas
Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo publicado no último final de semana, o fundo eleitoral aprovado pelo Congresso deve reduzir a aplicação de verbas na saúde, diferentemente do que os parlamentares prometeram quando propuseram o novo gasto.
A destinação de parte das emendas parlamentares ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pode retirar, em cálculos conservadores, R$ 70,3 milhões originalmente destinados a despesas com saúde, segundo o levantamento.
O valor não foi considerado na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) assinada pelo presidente Michel Temer e enviada ao Supremo Tribunal Federal na semana passada. No documento, o órgão afirmou que investimentos do governo em áreas sociais, como a saúde, não serão prejudicados. A manifestação do Senado não toca nesse ponto.
Para a AGU, a ação do PSL pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue comprovar o alegado “manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros”. A Presidência acrescentou que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à “alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018” e que isso feriria um trecho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.
A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida, dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do fundo “foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie”.