Polícia

14/11/2017 14:49

Delator entregou Puccinelli por pena domiciliar sem tornozeleira e multa de R$ 3 milhões

Ao assinar a delação, o Cervejeiro também se comprometer a renunciar a todos os bens adquiridos ilicitamente

14/11/2017 às 14:49 | Atualizado Diana Christie
Reprodução

Ivanildo da Cunha Miranda, conhecido como Ivanildo Cervejeiro, assinou acordo de delação premiada para garantir cumprimento de pena domiciliar sem tornozeleira. Ele procurou a PF (Polícia Federal) voluntariamente e teve o pedido homologado pelo juiz Fábio Luparelli Magajewski, do 3ºTRF (Tribunal Regional Federal).

Em troca, Ivanildo se comprometeu a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos, a serem pagos em três parcelas, e a revelar tudo o que sabe sobre ilícitos cometidos pelo ex-governador André Puccinelli (PMDB) e pessoas relacionadas a ele, entre 2007 e 2013. Se ele mentir ou omitir sobre alguma informação, o acordo pode ser revisto.

Ao assinar a delação, o Cervejeiro também se comprometer a renunciar a todos os bens adquiridos ilicitamente e a pagar multa de R$ 300 mil. Entre outras medidas, também aceitou:

a) esclarecer espontaneamente todos os esquemas criminosos de que tenha conhecimento, fornecendo todas as informações e evidências que estejam ao seu alcance, bem como indicando provas potencialmente alcançáveis;

b) falar a verdade incondicionalmente em todas as investigações criminais, disciplinares, tributárias, cíveis e administrativas, além de ações penais em que venha a ser chamado a depor na condição de testemunha ou interrogado, nos limites do acordo;

c) cooperar sempre que requerido, mediante comparecimento pessoal a qualquer das sedes do Ministério Público Federal, do Departamento de Polícia Federal ou da Receita Federal do Brasil, para analisar documentos e provas, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar peritos na análise pericial;

d) colaborar amplamente com o Ministério Público Federal e com outros órgãos e autoridades públicas, inclusive a Receita Federal do Brasil e autoridades estrangeiras indicadas pelo Ministério Público Federal no que diga respeito ao pleno cumprimento do presente acordo;

e) entregar todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, banco de dados, arquivos eletrônicos etc. de que disponha, quer estejam em seu poder, quer sob a guarda de terceiros sob suas ordens, e que possam contribuir a presente colaboração;

f) informar, quando requerido, senhas, logins, contas e outros dados necessários para acessar contas de correio eletrônico e dispositivos eletrônicos utilizados pelo colaborador, nos fatos objeto do presente acordo, inclusive fornecendo autorização para autoridades nacionais ou estrangerias acessarem essas contas e dispositivos;

g) fornecer ao Ministério Público Federal, quando requerido, informações e documentação acerca de todas as contas bancárias e telefônicas, bem como, no último caso, autorizações necessárias para que o Ministério Público Federal as obtenha diretamente;

h) fornecer ao Ministério Público Federal e a outros órgãos nacionais ou estrangeiros indicados pelo Ministério Público Federal, quando requerido, todos os dados de sua movimentação financeira no Brasil e no exterior, o que inclui, exemplificativamente, todos os documentos cadastrais, extratos, cartões de assinaturas, dados relativos a cartões de crédito, aplicações e identificação de depositantes e beneficiados de transações financeiras.