04/11/2017 17:05
Auditores do TCE querem que novos conselheiros sejam apresentados em audiência pública
Conselheiros José Ricardo Cabral e Marisa Serrano entraram com os pedidos de aposentadoria
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) juntamente com a Associação de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul divulgaram carta aberta ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) solicitando realização de audiência pública para se discutir os critérios da indicação dos dois novos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os conselheiros José Ricardo Cabral e Marisa Serrano entraram com os pedidos de aposentadoria no mês passado.
A Diretoria da AUDTCE/MS, afirmou que se trata de proposta inovadora. “Haja vista que nas indicações para Conselheiros, historicamente, a comprovação dos requisitos não era feita em audiência pública para a sociedade, ficando adstrita apenas ao executivo e ao legislativo, e o que se pretende é a ampliação da discussão sobre essas indicações para que a sociedade possa exercer o controle social de forma mais direta e mais próxima daqueles que irão julgar as contas públicas, promovendo escolhas políticas mais legítimas”, explicam.
Os auditores destacam as ações de combate a corrupção no país e a independência dos Tribunais de Contas no Brasil. Também lembram da tramitação de propostas de emenda constitucional que transformam modelo de composição dos membros dos Tribunais de Contas, abandonando a composição majoritariamente política, substituindo-a por uma composição eminentemente técnica.
Para a associação de auditores os dois nomes cotados para assumirem os cargos de conselheiro do TCE respondem ou responderam a ações judiciais por improbidade administrativa. “O que se reveste de indubitável gravidade, comprometendo a necessária imparcialidade no julgamento de contas. Como se vê, as relações dos possíveis candidatos a Conselheiros no trato com a coisa pública revelam, de per si, a não comprovação dos requisitos constitucionais (idoneidade moral e reputação ilibada) para a ocupação do cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas”, afirmaram.
Por tais razões, as Associações solicitam às autoridades que observem os requisitos constitucionais, morais e éticos para a indicação dos futuros Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, posto que reputação ilibada não se confunde com ausência de condenação em qualquer instância, mas, sobretudo, exige que não pese qualquer mácula desabonadora de conduta, como a prática de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, contra os nomes a serem indicados para ocupar tão relevante cargo em órgão de controle da Administração Pública.
Os auditores solicitam que os nomes que forme indicados tanto pela Assembleia legislativa, como pelo Poder executivo, sejam apresentados em audiência pública, junto com a comprovação preenchimento dos requisitos constitucionalmente exigidos, quais sejam: “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados”.