24/10/2017 19:00
Marquinhos diz que é socialmente bom projeto que recompensa denúncias de corrupção
Prefeito afirmou que ainda é necessário analisar legalidade do projeto de lei
O prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad (PSD), afirmou que irá precisar analisar a legalidade do projeto de lei que prevê o pagamento de recompensas de até R$ 100 mil reais para pessoas que denunciarem crimes de corrupção na administração pública. “O prefeito não vê o que é bom para a prefeitura. Vê o que é bom para Campo Grande”, disse.
O prefeito destacou que não possui conhecimento dos detalhes do projeto. “Não sei o teor do projeto, tem que ler para ver a juridicidade. Socialmente é muito bom, tem que ver a legalidade”, completou.
O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PSDB) e está em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande. A proposta pagará até 10% dos valores efetivamente recuperados, resultados das informações fornecidas pelo cidadão. O próprio vereador informou que não consultou o prefeito antes de apresentar o projeto e ainda não se reuniu com Marquinhos para explicar a matéria.
O vereador explica que o projeto é inspirado em ações em outros países e inclusive casos no Brasil sobre o oferecimento de recompensas em troca de informações sobre crimes contra a administração pública. Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 1.701 de 2011, que institui recompensa pecuniária pela prestação de informações que possam auxiliar na elucidação de ilícitos cometidos contra a Administração Pública. O texto já recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com o projeto de lei, a pessoa física que denunciar às autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público a ocorrência de crime contra a administração pública municipal, inclusive de natureza tributária, em que resulte a recuperação de valores ao erário municipal, terá o direito ao recebimento em dinheiro da porcentagem determinada, não podendo exceder o valor de R$ 100 mil.
Para receber a recompensa, as informações deverão ser imprescindíveis para a elucidação dos fatos, não bastando meras citações, garantindo-se ao informante, em todos os casos, o sigilo de seus dados pessoais. Na denúncia deverá constar a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, contendo informações relevantes e elementos imprescindíveis para elucidação, indicação de provas e exibição de possíveis documentos comprobatórios da prática do ilícito, nome do autor do ilícito ou indicação de dados que possa levar a sua precisa identificação, o informante deverá ser maior de 18 anos de idade e ter plena capacidade civil, cabendo ao órgão que receber a denúncia assegurar-lhe o anonimato e o sigilo da fonte.
Não havendo possibilidade de recuperação de valores totais ou parciais, o informante nada receberá, pois a indenização é 10% sobre os valores efetivamente recuperados. Não farão jus aos benefícios desta lei as pessoas envolvidas na condição de autor, coautor ou partícipe envolvido de qualquer maneira na prática criminosa.