10/10/2017 09:30
Liminar do TCE suspende contrato entre prefeitura e Águas Guariroba
Por liminar, foram suspensos dois contratos aditivos assinados em 2012, que estendiam a concessão pelo período de 60 anos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu o contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a concessionária Águas Guariroba. Por liminar, foram suspensos dois contratos aditivos assinados em 2012, que estendiam a concessão pelo período de 60 anos.
O conselheiro Jerson Domingos analisou denúncia do ex-vereador Alex do PT apontando vícios e impropriedades no processo de prorrogação do prazo do Contrato.
“Ademais, vislumbro nos presentes autos, sem nenhuma margem para dúvidas, a presença dos pressupostos e requisitos elementares para o deferimento da cautelar pretendida, quais sejam o fumus boni iuris que está presente na infringência das regras e normas básicas de licitação e normativas deste Tribunal de Contas e o periculum in mora identificado no fato de que o procedimento pode levar a sérios prejuízos ao erário”, concluiu Jerson Domingos.
Com isso suspendeu liminarmente os 3º e 4º termos aditivos. “Com fundamento nesses fatos, me vejo na obrigação de determinar a suspensão cautelar dos instrumentos denunciados, no estágio que se encontram, até o julgamento do mérito deste processo, seguindo as determinações contidas no art. 56 e seguintes da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e art. 126, inciso I, c/c art. 148 e seguintes, da Resolução Normativa n.º 76/2013. Posto isto, e com amparo nos fundamentos acima enfocados, inaudita altera pars, defiro liminarmente o pedido da Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente - IEAMA, para determinar a suspensão cautelar do 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato de Concessão nº 104/2000 firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba S/A”, determinou.
O contrato de concessão original entre a Prefeitura e a Águas Guariroba foi assinado em 2000, com validade de 30 anos. A decisão do TCE não afeta o contrato de concessão do serviço de Água e Esgoto. Os termos aditivos suspensos foram assinados em abril de 2012, durante o último ano da gestão de Nelson Trad Filho. ”A IEAMA (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente) entendeu que a antecipação da Universalização foi ato antieconômico e que causou prejuízo ao erário, além de contrariar a legislação de regência licitatória, pois delegou à Concessionária a responsabilidade pela contratação de obras e serviços sem nenhum planejamento técnico antecipado”, consta na decisão.
O prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad tem cinco dias para sustar atos relativos aos contratos suspensos. O ex-prefeito Nelson Trad Filho e a empresa Águas Guariroba têm cinco dias para se manifestar. Também foi solicitado que Alex do PT seja informado da decisão.