04/08/2017 13:10
CNJ vai investigar desembargadores por habeas corpus para filho da presidente do TRE/MS
Corregedoria vai apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, vai investigar três desembargadores de Mato Grosso do Sul por possível favorecimento de Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.
Segundo o CNJ, Noronha determinou a instauração de reclamação disciplinar contra a própria Tânia e aos colegas José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, que concederam habeas corpus para Breno responder ao processo em uma clínica em Atibaia, São Paulo. Ele vai apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
A denúncia
Segundo o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, a transferência de Breno do presídio de segurança média de Três Lagoas para uma clínica psiquiátrica foi extremamente tumultuada pela intervenção da mãe dele, a presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargadora Tânia Borges Garcia.
Em ofício encaminhado ao promotor Luciano Anechini Lara Leite, o juiz relata que a intervenção da desembargadora, sem anúncio, ocorreu “à revelia” das determinações dele e causou “apreensão” e “nervosismo” nos agentes penitenciários, além de “insuflar negativamente a massa carcerária”.
De acordo com Pedrini, o habeas corpus concedido a Breno pelo desembargador Ruy Celso era referente apenas ao processo em que ele responde pelo flagrante com drogas, munições e armas, que não pode ser cumprido por causa de outro mandado de prisão preventiva no âmbito da Operação Cérberus, da PF (Polícia Federal).
Assim, o juiz manteve o réu em custódia. No entanto, novo habeas corpus concedido com base em relatório do desembargador José Ale Ahmad Neto, durante o plantão judiciário, causou confusão na comarca de Três Lagoas, que precisou remeter pedido de esclarecimentos antes de determinar a liberação de Breno.
No entendimento de Pedrini, a nova sentença determinava o cumprimento do primeiro habeas corpus, sem se referir à investigação da PF, ou seja, sem revogar o outro mandado de prisão preventiva por suspeita de participação de uma organização criminosa. Além disso, a interpretação de que Breno poderia ser liberado nos dois processos poderia causar uma confusão jurídica.
“Em outras palavras, pretende-se que as decisões proferidas nos referidos IICs (Inquéritos) sejam uma carta de alforria para processos passados, presentes e futuros de Breno Fernando Solon Borges, o que seria uma interpretação perigosa e uma inovação jurisprudencial para um caso pontual, o que diga-se de passagem, não ocorreu nas liminares concedidas”, destaca Pedrini.
Namorada de Breno teve liberdade negada
O juiz lembrou ainda que apenas Mayara Alves de Souza, namorada de Breno, ingressou com pedido de habeas corpus no âmbito da Operação Cerbérus. E ela teve a solicitação negada pelo desembargado Paschoal Carmelo Leandro, que possivelmente deve usar a decisão como padrão para novos pedidos, incluindo, se for o caso, da defesa do filho de Tânia.
Para completar a confusão, Pedrini acusa a presidente do TRE-MS de ir até o presídio antes que as dúvidas jurídicas fossem resolvidas e usar sua influência como magistrada para garantir a liberação de Breno quase à força. Ela teria, inclusive, levado um policial civil armado para acompanhá-la, que queria entrar com o revólver e teve que ser impedido pelos agentes penitenciários por normas de segurança.
“Feitos os trâmites necessários, a curadora questionou o sr. diretor da penitenciária sobre o cumprimento da liminar do 2º HC, tendo ele informado que pendia uma consulta a este magistrado com relação ao mandado de prisão preventiva aqui determinado. Mesmo assim, a curadora continuou insistindo no cumprimento da liminar e após alguns telefonemas e à revelia de manifestação deste magistrado Corregedor dos presídios, sobreveio parecer favorável da entrega do custodiado à sua mãe, não tendo o sr. Diretor outra alternativa que não providenciar a soltura de Breno”, relata.