Polícia

01/08/2017 09:30

João Amorim e Elza Cristina emitiram R$ 5,5 milhões em notas frias, diz MPE

Eles teriam ajuda de uma terceira pessoa, responsável por lançar os documentos no balanço da Proteco

01/08/2017 às 09:30 | Atualizado Diana Christie
João Amorim, Elza Cristina e o advogado de defesa dos empresários - André de Abreu

Pivôs da Operação Lama Asfáltica, os empresários João Alberto Amorim e Elza Cristina teriam emitido R$ 5,5 milhões em notas fiscais frias para regularizar o fluxo de caixa da Proteco Construções Ltda. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), eles tinham ajuda de Ailton Corrêa de Souza, que lançava os valores no balanço da empresa.

“Os acusados em questão fraudavam a contabilidade da pessoa jurídica Proteco Construções LTDA, de propriedade de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, por meio de simulação de pagamentos e saídas, justificados formalmente mediante a emissão de notas fiscais frias, para então realizarem repasses de vultuosos valores, provenientes de delitos contra a Administração Pública, com dissimulação de sua natureza, origem, localização, movimentação e disposição”, explica o MPE.

Teriam sido emitidas 73 notas falsas, “por meio do mecanismo ilícito, nas quais a pessoa jurídica Proteco Construções LTDA figurava como tomadora de serviço ou adquirente de produtos”. Assim era possível liberar a saída, muitas vezes por meio de saques, de altas quantias em dinheiro “para custeio de empresas terceirizadas e também o pagamento de propina”.

Por causa da suposta manobra para ocultação de bens, a juíza Eucélia Moreira Cassal determinou o bloqueio de bens dos três citados e também da empresa até o valor de R$ 5,5 milhões. O objetivo, segundo a magistrada, é evitar que eles se desfaçam do dinheiro durante o curso da ação penal e “viabilizar a indenização da vítima ou perdimento em favor do Estado, conforme o caso”.

“Há inegável receio de que os réus possam se desfazer dos bens, o que se conclui ante o tempo exigido para o deslinde da ação principal, com possibilidade do decreto de perdimento. Assim é razoável crer que podem tentar se desfazer de seus bens, de forma que venham a prejudicar terceiros de boa fé e frustrar ulterior medida de ressarcimento ou perdimento”, destaca sentença da juíza Eucélia, proferida em 11 de maio.