Política

21/07/2017 13:10

Filho de Bolsonaro participa de audiência sobre 'Escola Sem Partido' em Campo Grande

Deputado federal Eduardo Bolsonaro participa de audiência pública na Câmara Municipal

21/07/2017 às 13:10 | Atualizado Airton Raes
André de Abreu

Após a visita do deputado federal e pré-candidato a presidente, Jair Bolsonaro (PSC), a Mato Grosso do Sul, em agosto será a vez de seu filho e também deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSC), vir para Campo Grande. Ele vai participar de audiência pública sobre o programa Escola Sem Partido.

A audiência pública sobre a Escola Sem Partido acontece em 14 de agosto. O evento é realizado pelo Instituto Iniciativa, a pedido de Eduardo Bolsonaro. Além do deputado, estão confirmadas as presenças do Dr. Miguel Nagib, idealizador do programa Escola Sem Partido, e do vereador Carlos Jordy, da cidade de Niterói, RJ que apresentou o projeto em sua cidade.

O polêmico projeto foi apresentado pela primeira vez na Casa de Leis em 2016, pelo ex-vereador e atual deputado estadual Paulo Siufi, do PMDB. Na época, o projeto chegou a ser aprovado na Casa, mas foi vetado pelo ex-prefeito Alcides Bernal, do PP, sendo mantido o veto pelos parlamentares.

No início do ano, o vereador Vinicius Siqueira (DEM) reapresentou projeto inspirado nas ideias da Escola Sem Partido na rede de ensino municipal. O parlamentar garante que o projeto é diferente e 'flexível' em relação ao primeiro apresentado.

No projeto, consta os seguintes princípios: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II - pluralismo de ideias; III - liberdade de aprender e de ensinar; IV - liberdade de consciência e de crença; V - proteção integral da criança e do adolescente; VI - direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos, visando ao exercício da cidadania; VII - direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

E prevê que, no "Art. 2º. O Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero". 

Ele ainda determina que no exercício de suas funções, no Art. 3º o professor: "I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; II - não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;  III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

Prevê ainda que, "IV - ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria; V - respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula". 

Há ainda a previsão de cartaz, conforme o Art. 4º. "As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas. Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores". 

Por fim, o projeto ainda prevê no Art. 5º que. "As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes".