Campo Grande

07/07/2017 15:56

Após liminar do TJ, Energisa suspende cobrança extra da Cosip e vai reembolsar quem já pagou

Decisão foi divulgada na tarde dessa quinta-feira (6)

07/07/2017 às 15:56 | Atualizado Thiago de Souza
Cobrança retroativa da Cosip foi suspensa pelo TJ - João Prestes

Após decisão  judicial que suspende a cobrança retroativa da Cosip, conhecida como taxa de iluminação pública, a Energisa interrompeu a cobrança e avisa que os clientes que já receberam a fatura com o débito, serão ressarcidos na próxima conta.

Conforme a empresa, a notificação da decisão do desembargador Julizar Barbosa Trindade, do TJMS, foi recebida na tarde de quinta-feira (6), e por isso os consumidores que recebem a conta até essa data foram informados da tarifa extra.

A orientação é que os clientes paguem normalmente a conta para serem ressarcidos no mês seguinte. Já as contas emitidas a partir desta sexta-feira (7), já não terão inclusa a cobrança retroativa.

Já a cobrança regular da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública continua. Com ela, a prefeitura arrecada cerca de R$ 7 milhões por mês.

A decisão do Tribunal atendeu pedido do MPE (Ministério Público Estadual). Segundo Julizar, a medida foi necessária por conta do perigo de demora do processo, que pode fazer os consumidores pagarem os valores e posteriormente, no julgamento do mérito, a cobrança ser anulada.

Trindade disse ainda que a suspensão da cobrança extra, neste momento, não vai prejudicar as finanças do município, visto que há saldo atual de R$ 53 milhões para atender as demandas do setor de iluminação pública.

Início

A suspensão da cobrança da Cosip foi determinada pela Câmara Municipal de Campo Grande, em maio de 2016,  sob a justificativa que o então prefeito Alcides Bernal (PP) não estava aplicando corretamente a receita arrecadada com a taxa.

Bernal então acionou a Justiça, que, meses depois, entendeu que a medida adotada pela Casa de Leis era inconstitucional. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) lamentou o fato, mas disse que a cidade não poderia ficar sem esse valor e determinou a cobrança retroativa.

Já o MPE entende que a cobrança retroatixa é abusiva, embasada pela resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nº414, de 9 de dezembro de 2010 – que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.