18/06/2017 09:30
Repórter Top: na 'cara de pau' caminhão despeja entulhos em frente a casa de comerciante
Despejo é crime e Prefeitura orienta denúncia com fotos e vídeos
Sem a menor “cerimônia” um caminhão caçamba despejou uma carga de entulho em frente a casa da comerciante Joseane Bierman no bairro Riviera Park, região da saída para Sidrolândia. Segundo a moradora, a cara de pau foi tamanha que quando ela saiu para filmar a ação, o motorista saiu com a caçamba erguida para que não pudesse ver a placa.
“Mas corremos atrás, porque estamos cansados com tanta falta de respeito. Foi um caminhão caçamba branco placas final 6420 e que já tinha largado vários ‘montinhos’ aqui e agora deixou uma carga”, reclama.
Segundo a moradora, até os pequenos entulhos são utilizados para tapar os buracos e poças. “Com as chuvas fica impossível transitar, daí, tínhamos até usado o entulho limpo de construção para tapar essas poças, que inclusive, transbordam de mosquitos”.
A moradora reclama que ela e o marido tiveram que pagar R$ 400 para colocar aterro na região que fica intransitável devido as chuvas. “A patrola viria pra espalhar na rua, porque os buracos são fundos, cobrem a roda do carro. Eles deixam todo esse entulho que inclusive tem muito ferro pontiagudo várias colunas e mesas de concreto”, enumera.
“Eu moro no Riviera Park e como a Vila Fernanda é asfaltada, foi feita uma elevação para impedir a água com terra de passar, agora, quando chove a gente não tem como sair de casa porque o carro não passa, fica atolado”, diz sobre o ‘investimento’ em aterro.
Crime
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Campo Grande, a pessoa que for flagrada realizando o descarte de resíduos em local irregular responderá por crime ambiental.
“Conforme a Lei n. 12.305 de 02/08/2012 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todo gerador de resíduo é responsável pela sua correta destinação e descarte do mesmo, previsto também no Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos”, explicaram em nota enviada a reportagem.
De acordo com a lei, há o fator ‘gerador-pagador’ e no caso do gerador de resíduos, o mesmo deverá escolher uma determinada empresa para que seja realizado o transporte do resíduo para o local correto de descarte (aterro de entulhos).
A informação é que, quem for flagrado despejando entulhos em local irregular está cometendo crime ambiental infração penal, devendo o mesmo ser denunciado junto à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (Decat) pelo telefone 3325-2567.
Na Prefeitura, as denúncias podem ser realizadas pelo telefone 156. “É importante a identificação da pessoa ou empresa que esteja fazendo esse descarte irregular (com informações da placa do carro, por exemplo, fotos)”, orientam.