Política

15/04/2017 18:05

STF encaminha denúncia da Lava Jato sobre governo Zeca para PGR em MS

Na relação, ministro Fachin aponta Fadel Tajher Iunes Júnior como arrecadador de campanha de Zeca

15/04/2017 às 18:05 | Atualizado Rodson Willyams
Reprodução / Google

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, encaminhou para a Procuradoria-Geral da República, em Mato Grosso do Sul, a denúncia referente aos delatores do Grupo Odebrecht, João Antônio Pacífico Ferreira e Pedro Augusto Carneiro Leão Neto, sobre os supostos pagamentos de vantagens indevidas feito ao governo de Zeca do PT.

Segundo o documento, durante a gestão petista, o "governador Zeca do PT teria direcionado o colaborador a Fadel Tajher Iunes Júnior, visto como arrecadador da campanha do grupo do então governador". 

Ainda no documento, outro político também teria sido beneficiado. "Em continuidade das negociações, teriam sido repassados valores também em favor do Senador da República Delcídio Amaral, que seria candidato do PT ao Governo do Estado do Mato Grosso do Sul". Os delatores também chegaram a detalhar "reuniões ocorridas entre Delcídio Amaral e representantes do Grupo Odebrecht".

Segundo o Ministério Público, "o colaborador João Pacífico esclarece que, com relação aos valores direcionados à campanha de Delcídio do Amaral, é possível identificar paridade cronológica entre as contribuições eleitorais e a liberação dos pagamentos devidos à companhia". Os pagamentos teriam sido implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas, sendo os beneficiários identificados no sistema “Drousys” como “Caldo”. 

Neste caso, o Ministério Público aponta envolvimento do Ministro Blairo Maggi, que conforme o documento, teria recebido o "repasse de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), o que possibilitou, inclusive, mediante empenho do próprio governador no contexto do Governo Federal, o recebimento dos valores associados às obras já executadas".

Na relação, o MP identifica como “Pescador”,  o Deputado Federal Zeca do PT. "Noticia o Ministério Público que as situações de Ministro Blairo Maggi e o Deputado Federal Zeca do PT, detentores de prerrogativa de foro, foram definidas em petição própria".

Conforme Fachin, "tais débitos foram reconhecidos administrativa ou judicialmente, contudo, os referidos entes federativos expressavam inexistência de lastro financeiro a fazer frente a tais despesas, cenário a motivar a formação de Comissão Especial que objetivava angariar repasses da União para honrar tais compromissos".

Sendo assim, afirmando que não existe menção a crimes praticados por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nesta Corte, "requer o Procurador-Geral da República o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para a apuração dos fatos (com exceção das condutas atribuídas ao Ministro Blairo Maggi e ao Deputado Federal Zeca do PT), enviando-se os citados termos às Procuradorias da República nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul". 

E finaliza, "postula, ainda, 'o levantamento do sigilo em relação dos termos de depoimento aqui referidos, uma vez que não mais subsistem motivos para tanto' (fl. 6). 2".