07/04/2017 16:06
Motociclista é condenado a pagar R$ 40 mil e pensão à vítima de acidente de trânsito
Mulher teve sequelas graves e não pode mais trabalhar
Um motociclista que causou um acidente de trânsito em Campo Grande e deixou a vítima com diversas sequelas, entre elas perda parcial da visão e audição foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil e pensão de um salário mínimo para a mulher.
A decisão foi do juiz Ariovaldo Nantes Correa, titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande e publicada nesta sexta-feira (7).
Segundo o processo, no dia 16 de fevereiro de 2013, o condenado trafegava de moto pela Avenida Cassiano Sandim Rezende, na Vila Sobrinho, quando, na esquina da Rua Zakia Nahas Siufi, avançou a preferencial e bateu de frente na vítima, que sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto, perda parcial da visão e audição.
A defesa do autor disse que o caso se tratou de mero acidente de trânsito e não um ato ilícito e por isso não deveria pagar indenização. Também alegou que já ajudou a vítima em suas necessidades à época.
Porém o magistrado destacou o dever do condenado de indenizar a mulher por R$ 15 mil por danos estéticos mais R$ 25 mil por abalos morais, pois houve uma conduta culposa em não respeitar a sinalização e com isso ter causado o acidente e as sequelas.
Para justificar a pensão à vítima, o juiz mostrou que a mulher trabalhava com carteira assinada no valor de um salário mínimo e não pode mais exercer suas atividades que a sustentava, nem mesmo as tarefas do lar. Até o pagamento do 13º salário deve ser respeitado pelo condenadp.
No entanto, por decisão da Justiça, o valor pago pelo seguro DPVAT será descontado da indenização a ser paga.