Saúde

há 7 anos

Governo nega, mas mãe ganha na Justiça remédios e leite para sobrevivência de filha com paralisia

Estado se negava a 'gastar' dinheiro com a saúde da menina, de apenas dois anos

22/02/2017 às 19:00 | Atualizado Liziane Berrocal

A Defensoria Pública conseguiu, por meio judicial, que a pequena Millena Vitória Mendes de Almeida, de apenas dois anos, receba sim do Governo do Estado medicamentos e também leite especial para que possa sobreviver. Ela tem paralisia cerebral e mora em Anastácio, distante 140 Km da Capital, e vai fazer dois anos no próximo dia 16 de março. 

Durante sessão de julgamento na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado de MS que recorreu contra sentença que o condenou, junto com o Município de Anastácio, a disponibilizar oito latas por mês de leite especial a uma criança com paralisia cerebral, bem como medicamentos para o tratamento da enfermidade. A multa diária pelo não cumprimento é de R$ 500 limitados a 10 dias.

A mãe da criança, Zenilda Mendes de Lima entrou com o pedido judicial para que fornecessem mensalmente oito latas de leite e mais 60 comprimidos de uma determinada medicação para o tratamento de paralisia cerebral.

Inicialmente o pedido era pelo leite e apenas um medicamento, todavia, após outra avaliação médica se verificou a necessidade de mudar o leite e acrescentar outro medicamento, uma vez que a criança apresentou intolerância a lactose e à proteína do leite.

‘Outros tratamentos’
Na alegação, a procuradoria do Estado afirmou que não pode ser obrigado a fornecer medicamento de alto custo sem a comprovação de que o autor tenha se submetido a tratamentos similares disponíveis pelo Sistema Único de Saúde. Argumenta ainda que, de acordo com o Núcleo de Apoio Técnico em Saúde, os medicamentos solicitados não são padronizados e sua dispensação é vinculada ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Asma.

Com base no principio constitucional de que a saúde é garantia do cidadão e dever do estado, o relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, negou provimento ao recurso por entender que o direito à medicação de alto custo ou tratamento semelhante é garantido pela Constituição Federal, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), contudo muitas vezes este direito só é obtido por ação judicial, com pedido liminar, como nesse caso.

Para Kuklinski o direito à saúde é garantia constitucional e que é dever do Estado - incluindo a União, os Estados e os Municípios - promover as condições indispensáveis ao pleno exercício desse direito, conforme art. 23 da Constituição Federal e  a Lei n° 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde, está fundamentada na Carta Magna e reforça a ideia de que todos têm direito a saúde, pontuando que tais serviços devem ser prestados por instituições federais, estaduais e municipais.

No entendimento do relator a recomendação médica deve prevalecer, principalmente nesse caso, no qual a orientação é pela substituição do leite e seu não cumprimento pode agravar a saúde da criança, que já é bastante debilitada. E, como ficou demonstrada a necessidade do tratamento e a carência financeira, é dever dos entes públicos providenciar o fornecimento, seja o tratamento em questão disponibilizado pela rede pública ou não.

“Restando esclarecida a necessidade do tratamento e a carência financeira, é dever dos entes públicos providenciar o fornecimento, sejam eles disponibilizados pelo Sistema Público ou não. Portanto, nego provimento ao recurso”.’