Cidades

26/02/2017 18:10

'Terrenão' abandonado é criadouro de insetos e motel a céu aberto no Tijuca II

Mato alto já causou acidente no local

26/02/2017 às 18:10 | Atualizado Kerolyn Araújo

Um terreno de mais de seis mil metros quadrados localizado na Avenida Gunter Hans, no bairro Tijuca II, está causando preocupação e incômodo para moradores da região. O 'terrenão', que ocupa uma quadra inteira, já causou até acidentes e é utilizado como depósito de lixo.

Segundo a dona de casa Eliane dos Santos, 38 anos, que mora na rua Nhambiquara e em frente ao espaço abandonado, disse que já perdeu as contas de quantas vezes encontrou escorpiões dentro de casa. "Eu sempre passo veneno e eles acabam morrendo quando entram. Esse matagal só serve para juntar animais peçonhentos, pernilongos e ser esconderijo de bandido", disse a dona de casa.

Esse é apenas um dos problemas que o terreno abandonado causa aos moradores. Conforme o ajudante Flameu Souza Carvalho, 22 anos, o matagal, que esconde a placa de sinalização de pare, já causou acidente envolvendo um motociclista na esquina com a rua Piassaguaba. "O mato atrapalha a visão de quem segue pela rua. O motociclista não viu o carro e acabou se acidentando", explicou.

Além de acumular lixo, a parte do terreno que da acesso a rua Bororós também é conhecido como motel a céu aberto, já que é ponto de encontro de casais no período noturno. "Ficam vários carros parados no escuro. No dia seguinte da para ver preservativos usados jogados na rua", comentou Eliane. 


(Terreno é utilizado como depósito de lixo. Foto: Wesley Ortiz)

Com o terreno abandonado, o clima de insegurança toma conta dos moradores da região. "Esses dias ouvi uma mulher pedindo socorro por volta das 23h. Tive até medo de sair no portão para ver o que era", ressaltou.

De acordo com informações da prefeitura, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) realiza a fiscalização em terrenos da cidade e notifica os proprietários, dando um prazo de 15 dias para o espaço seja limpo. Caso a determinação não seja cumprida, o dono do terreno pode ser autuado de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município Lei n. 2909, Artigo 18-A. A multa neste caso varia entre R$ 2.187,00 e R$ 8.748,00.