há 7 anos
Temendo calote, internautas cobram dívidas no Facebook, mas Procon alerta que prática é crime
Códido de Defesa do Consumidor diz que devedor não pode ser exposto ao ridículo
Para não ficar com o prejuízo no bolso ou até mesmo movidos por um desejo de vingança, muitos usuários da internet recorrem a grupos no Facebook para cobrar dívidas. Porém, o Procon-MS alerta que a cobrança via rede social é crime, pois expõe o devedor ao constrangimento e o que seria uma tentativa de recuperar um valor acaba se transformando em problemas maiores.
Nas redes sociais, são muitos os grupos criados com o objetivo de expor o devedor e fazê-lo pagar sua dívida. Outros servem pelo menos para alertar potenciais consumidores de que aquele sujeito não é confiável. Na Capital existe um com o propósito específico: 'Caloteiros de Campo Grande', que tem 198 membros. Mas outros grupos grandes na cidade, como o 'Comércio Delas', que tem quase 200 mil membros e o Classificados Campo Grande MS também recebem postagens com cobranças a terceiros.
(Tatiane cobrou seu devedor em grupo do Facebook - Foto: Reprodução)
Uma internauta, que aceitou ser identificada apenas como Tatiane, não teve dúvidas na hora de cobrar uma pessoa no Facebook, no grupo Classificados Campo Grande MS. Ela comprou um carro financiado há cinco anos, porém não quis transferir para o nome dela e tempos depois devolveu o veículo. Essa pessoa, diz ela, não tinha mais o dinheiro que ela havia dado de entrada e assinou notas promissórias se comprometendo a quitar o débito em 15 dias. Porém, segundo a credora, ele não entrou mais em contato e cinco anos se passaram. No final do ano passado ela postou: ‘’Estou a procura desse cidadão, preciso saber o endereço dele...quem conhecer me avise ou avise ele pois ele deve ter esquecido de mim...’’.
Tatiane diz ainda que os grupos na rede social têm bastante alcance e dias depois da postagem conseguiu fazer um acordo com o devedor e recebeu R$ 1.500, metade do valor que lhe era devido. ‘’No meu caso deu certo pois muitos devedores não querem ficar sujo na rede e vão achar um jeito de resolver a dívida’’, explicou.
No grupo ‘’Caloteiros de Campo Grande’’, uma mulher postou a foto e o print de conversas até com a suposta filha do devedor. Na conversa ela procura em diversas ocasiões pelo pai dela, mas não recebe nenhuma notícia. Na legenda da foto ela desabafa e faz um alerta: ''gente esse cara é um caloteiro''. Nos comentários do post outros usuários sentem na pele o que é levar um calote e fomentam a cobrança em cima dos famosos 'nós cegos'. Sobre o rapaz que está devendo uma jovem comenta: ''Vagabundo safado''.
Algumas postagens de credores chegam a ser hilárias. No mesmo grupo ‘Caloteiros de Campo Grande’, um rapaz postou a foto de uma moça em momento de lazer e dá o recado: Alguém conhece, preciso achar ela pq preciso receber meu dinheiro''. A mulher que supostamente deve aparece em uma foto no banco de um carro e tomando cerveja.
Porém uma membro do grupo faz um alerta aos demais usuários: ''Gente, sei que é ruim ser passado para tras, mas, vocês estão cientes que expor imagens é crime né, da muita dor de cabeça!!Estejam cientes disso'', escreveu.
(Credor postou foto de devedora em momento de lazer e fez a cobrança - Foto: reprodução)
A informação da ilegalidade de expor pessoas na rede social para cobrá-las é confirmada pela superintendente do Procon em MS, Rosely Fernandes. ''Está no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor'', explica ''É crime em qualquer relação de compra, ainda que seja informal'', complementa a dirigente. A pena para esse crime, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), é de detenção de três meses a um ano e multa.
Rosely alerta que o devedor não pode ser exposto a situações de constrangimento como traz o artigo 42 do CDC. ‘’Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.".
Além de ser crime pelo código do consumidor, cobrar pessoas e expô-las a situação vexatória pode render processo por danos morais, e há diversos casos onde o cobrador foi condenado a pagar indenização ao devedor.