Política

18/10/2016 09:15

Justiça Eleitoral proíbe Marquinhos Trad de veicular propaganda eleitoral com efeitos especiais

Em caso de descumprimento, candidato poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada veiculação

18/10/2016 às 09:15 | Atualizado Thiago de Souza
Marquinhos usou computação gráfica em horário político - Divulgação

O candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) foi proibido pela Justiça Eleitoral de continuar veiculando propaganda política eleitoral, no qual se utiliza de efeitos especiais, o que fere a legislação eleitoral em vigor. 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17), e é da juiza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Segundo a magistrada, a irregularidade foi constatada em mídia juntada no processo, movido pela Coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB). Segundo ela, o artigo 54 da Lei 9.504/1997 e artigo 53 da Resolução TSE nº 23.457/2015 proíbe uso de computação gráfica e efeitos especiais em propagandas político eleitorais. 

Em caso de descumprimento, a coligação condenada pagará multa de R$ 5 mil por cada veículação.