Política

13/09/2016 09:43

Bernal terá que retirar propaganda que ridiculariza Rose do ar

Segundo coligação, prefeito usou montagem e trucagem para denegrir e ridicularizar a candidata

13/09/2016 às 09:43 | Atualizado Diana Christie
Geovanni Gomes/André de Abreu

O candidato à reeleição, prefeito Alcides Bernal (PP), e o postulante a vice, Ulisses Duarte (PP), deverão retirar do ar propaganda eleitoral que ridiculariza adversária na disputa, a vice-governadora Rose Modesto (PSDB).

A determinação da Justiça Eleitoral atende solicitação da coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB / PR / PSB / PSL / SD / PRB / PDT). Segundo a chapa tucana, Bernal usou montagem e trucagem para denegrir e ridicularizar a candidata à prefeita da coligação em propagandas veiculadas em 09 e 10 de setembro.

O pedido foi aceito pela juíza Eucelia Moreira Cassal em caráter liminar, considerando que “o exíguo prazo destinado à campanha eleitoral, mantendo-se propaganda com indício de irregularidade, faz com que o aguardo no provimento jurisdicional possa causar prejuízos ao processo eleitoral”.

O uso de montagem, trucagem ou qualquer outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, nos programas de televisão destinados ao horário eleitoral gratuito é vedado, nos termos do art. 55 c.c artigo 45, inciso II, ambos da Lei 9.504/1997 e do art. 54 da Resolução TSE Nº 23.457/2015.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipatório para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda impugnada, nos intervalos indicados (09:50:37-09:51:03), quando se verifica a utilização de recursos de montagem e trucagem nas imagens apresentadas”, destaca a juíza.

Se Bernal descumprir a determinação, deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia que a propaganda for veiculada, além de responder por crime de desobediência. Ele e a coligação têm prazo de 48 horas para recorrer da decisão, contados a partir das 19h desta segunda-feira (12).