12/09/2016 11:10
Guerra judicial derruba propaganda irregular do candidato Coronel David
Justiça determinou retirada de vídeos que possuem uso de computação gráfica do ar
A Justiça eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Campo Grande, Coronel David (PSC), retire do ar propaganda eleitoral com o uso de computação gráfica. O recurso, assim como os efeitos especiais nos programas de televisão destinados ao horário eleitoral gratuito, é proibido, conforme o art. 54 da Lei 9.504/1997 e o art. 53 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Nº 23.457/2015.
“Defiro o pedido antecipatório de tutela, para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral impugnada, que se utilizou de recurso de computação gráfica nas imagens apresentadas, em afronta ao art. 54 da Lei 9.504/1997 e ao art. 53 da Resolução TSE nº 23.457/2015, até decisão final, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência”, informa a juíza Eucelia Moreira Cassal.
Coronel David tem 48 horas para apresentar defesa, contadas a partir deste sábado (10). A condenação foi solicitada pela coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB/PR/PRB/SD/PSB/PDT/PSL), da candidata tucana Rose Modesto. Segundo ela, “os representados veicularam propaganda irregular, tendo em vista a utilização de computação gráfica, nos dias 07 e 08 de setembro de 2016”.
A guerra de liminares por propaganda eleitoral irregular já atingiu também os candidatos Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto, que precisaram retirar alguns vídeos do ar em outras ocasiões. Tentando a reeleição, Alcides Bernal (PP), também não sai ileso dessas batalhas judiciais e já foi condenado ao pagamento de multa por colocar cavaletes com propaganda política em obras públicas e usar o site da prefeitura para publicidade pessoal.