08/09/2016 13:12
Justiça eleitoral retira tempo de Marquinhos Trad por propaganda irregular
Coligação 'Sempre com a Gente' perdeu 34 segundos de programa de TV por uso de computação gráfica
A juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, deferiu pedido apresentado pela coligação, 'Juntos por Campo Grande', da vice-governadora Rose Modesto, por propagada irregular cometida pelo candidato da coligação 'Sempre com a Gente', do deputado Marquinhos Trad. Com isso, Marquinhos perdeu 34 segundos de tempo de TV.
Segundo consta na denúncia, as duas representações foram protocoladas por propaganda eleitoral irregular com a utilização de computação gráfica, em horário eleitoral gratuito de televisão. Ambas as denúncias relatam que a propaganda irregular foi veiculada no dia 31 de agosto, no período noturno do bloco exibido pelos representados. E depois nos dias subsequentes, 1º de setembro, durante o horário de almoço e à noite, e no dia 2 de setembro, no período vespertino. O total de propaganda irregular soma 17 segundos.
Em razão disso, a magistrada deferiu o pedido feito pela coligação 'Juntos por Campo Grande' e determinou a suspensão da veiculação da propaganda irregular e perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro utilizado, sendo 34 segundos de tempo de TV.
"(17 x 2 equivalente a 34 segundos), no período do horário gratuito subsequente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver) devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral", finalizou.
A sentença está com data de 7 de setembro, como julgado procedente, mas só foi publicado nesta quinta-feira (8), pela Justiça Eleitoral.