07/09/2016 10:40
Acordo fechado no TRT beneficia mais de 7 mil trabalhadores de farmácias em MS
O acordo prevê um reajuste salarial de 10% e contempla cerca de mil estabelecimentos comerciais
Os sindicatos que representam os donos e trabalhadores de farmácias de Mato Grosso do Sul fecharam um acordo, na tarde de hoje (6), numa audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com a mediação do Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargador João de Deus Gomes de Souza. O magistrado elogiou as partes pela disposição à negociação e destacou que a conciliação é a forma mais rápida de resolver os conflitos trabalhistas.
A Convenção Coletiva de Trabalho fechada ontem à noite pelos sindicatos resolveu o processo na Justiça do Trabalho. O acordo, que prevê um reajuste salarial de 10%, contempla cerca de mil estabelecimentos comerciais e mais de 7 mil trabalhadores de farmácias, como vendedores, gerentes, operadores de caixa e estoquistas.
Segundo o Presidente do Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácia e Drogarias de Mato Grosso do Sul, Heitor Scarpellini Urunaga, a categoria esperava um pouco mais do acordo, mas precisou fazer concessões diante da crise na economia. "Além do reajuste de 10%, a nossa convenção também tem mais de 70 cláusulas que dizem respeito a questões sociais do trabalhador, então, o ganho não é apenas por meio do reajuste salarial, mas também tem as questões sociais que, querendo ou não, voltam para o trabalhador como forma financeira".
O Presidente do Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul, Roberto Martins Rosa, disse que a convenção coletiva foi fechada pensando nas dificuldades financeiras enfrentadas pelo comércio este ano e para manter os postos de trabalho. "Nós chegamos nesse acordo para que não complique nem para os funcionários, nem para os donos de farmácia. Ficou bom para todo mundo", avaliou o empresário.
Diante do acordo firmado entre as partes, o dissídio coletivo 0024196-84.2016.5.24.0000 foi extinto sem julgamento do mérito. A Convenção Coletiva de Trabalho será depositada no Ministério do Trabalho e Emprego.