Política

há 8 anos

Candidato pede impugnação de candidatura de 24 vereadores por abuso de poder político

Candidaturas ainda estão no aguardo para serem julgadas pela Justiça eleitoral

22/08/2016 às 15:14 | Atualizado Airton Raes
Arquivo TopMídiaNews

O candidato a vereador e advogado Wilton Edgar Acosta (PP) entrou com pedido de impugnação da candidatura de um candidato a prefeito e de 23 vereadores que concorrem à reeleição. De acordo com Wilton, os candidatos utilizaram seus mandatos eletivos para praticar abuso de poder político no período que antecede as eleições. “No exercício da atual legislatura aprovaram leis que causaram desequilíbrio no processo eleitoral”, explicou Acosta.

Foi solicitada a impugnação da candidatura de Alex do PT que concorre ao cargo de prefeito pelo Partido dos Trabalhadores, e dos vereadores que concorrem a reeleição, Ayrton Araújo (PT), Roberto Durães (PSC), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Paulo Siufi (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Edil Albuquerque (PTB), Edson Shimabukuro (PTB), Saci (PTB), Otávio Trad (PTB), Chocolate (PTB), Coringa (PSD), Chiquinho Teles (PSD), Eduardo Romero (Rede), Flávio César (PSDB), Jamal Salem (PR), José Chadid (PSDB), João Rocha (PSDB), Doutor Lívio (PSDB), Magali PIcarelli (PSDB), Carlão (PSB), Gilmar da Cruz (PRB), Doutor Cury e Betinho (PRB).  

As candidaturas ainda estão no aguardo para serem julgadas pela Justiça eleitoral. A base para o pedido de impugnação das candidaturas é a Lei 9.504/97, que trata da legislação eleitoral. De acordo com Wilton Acosta, os vereadores infringiram o inciso VIII do art 73, que proíbe realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Também teriam supostamente infringido o paragrafo 10º do artigo 73 que proíbe, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.  

O pedido de impugnação foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral e aind anão tem previsão para julgamento. “Agora vamos esperar a manifestação da justiça eleitoral. Na luta por justiça”, disse Wilton.