Polícia

13/07/2016 15:02

Com os bens bloqueados, Amorim, Giroto e cunhado não podem sair do país

13/07/2016 às 15:02 | Atualizado Airton Raes e Diana Christie
Foto: Marco Miatelo/Diário Digital

O Habeas Corpus concedido a João Amorim um dia após se entregar a Polícia Federal durante a Operação Aviões de Lama trouxe diversas restrições. A liberdade foi concedida em troca de Amorim entregar o passaporte, ficar proibido de se ausentar de Campo Grande, compromisso de comparecer a justiça e do boqueio de bens dos acusados. “Avalio que o risco de reiteração criminosa, pode ser efetivamente neutralizado”, explicou na sentença.

O pedido foi julgado pelo desembargador Federal Mauricio Kato, em substituição regimental, do desembargador Paulo Fontes, que também liberou o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e seu cunhado, Flávio Garcia. O advogado de defesa de João Amorim havia alegado no pedido de Habeas Corpus ao Tribunal Regional Federal da Terceira região que a prisão foi ilegal por violar outra decisão do Supremo Tribunal Federal e que as denúncias foram requentadas. 

Já a Polícia Federal havia declarado que o pedido de prisão preventiva de João Amorim, Edson Giroto e de Flávio Henrique Garcia, foi necessário, pois os agentes descobriram uma nova forma de estarem diluindo os recursos supostamente desviados de forma ilícita e delapidando o patrimônio supostamente adquirido com recursos proveniente dos desvios públicos.

“A autoridade coatora determinou a prisão do paciente apontando duas novas condutas, que consistiriam na venda de um avião em março de 2016, pela empresa do paciente, e no período de 04.06.2013 a 02.01.2015, foram sacados em espécie valores superiores a dezoito milhões de reais, sendo que grande parcela dos saques possuíam valor igual ou inferior a R$ 99.000,00, o que significaria intenção de dissipar patrimônio, a fim de evitar sequestro pelo Poder Judiciário”, diz o relatório da decisão favorável aos investigados.

Segundo a PF, a venda da aeronave com a dissimulação dos valores obtidos com a venda, que foi conhecida após o início das investigações pela suposta prática de lavagem de dinheiro, consiste em um fato concreto e atual de que os denunciados estejam, em tese, dilapidando o patrimônio, em grave ameaça à ordem pública e à ordem econômica.