Política

09/03/2016 18:39

STF suspende decreto de Dilma que nomeou ministro da Justiça

09/03/2016 às 18:39 | Atualizado Jornal do Brasil
Foto: Jornal do Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (9) pela exoneração do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Até o momento, seis integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não pode ocupar o cargo.

De acordo com os votos proferidos até agora, Wellington César Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias. O julgamento prossegue com os votos restantes.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprudência da Corte, que impede que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio votou pela permanência do procurador no comando do Ministério da Justiça. 

Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.

Na semana passada, uma ação e uma liminar em sentidos contrários iniciaram a batalha que a oposição trava com o governo. Na sexta-feira (4), a Justiça do Distrito Federal, em ação do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) acolheu o pedido e suspendeu o decreto. Já nesta segunda-feira (7), uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Candido Ribeiro, derrubou a liminar que suspendia a nomeação de Wellington César para a pasta.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou na terça-feira (8) contra a suspensão da nomeação de Wellington. Em parecer, o chefe do Ministério Público considerou que a Constituição não proíbe que procuradores e promotores ocupem cargos no PoderExecutivo, desde que eles se afastem das funções originais.

Segundo o PPS, autor da ADPF, a presidente da República nomeou um membro do parquet estadual da Bahia para o cargo de ministro da Justiça, o que "viola frontalmente dois preceitos fundamentais da Constituição Federal, quais sejam, o da independência do Ministério Público frente aos demais poderes e a forma federativa de Estado". Nesse sentido, afirma que "membro do parquet só pode exercer função estranha à própria carreira se for como professor".