04/01/2016 17:34
União paga R$ 72,4 bi a bancos públicos e ao FGTS
O Ministério da Fazenda informa que foi realizado o pagamento de R$ 72,375 bilhões relativos a débitos da União junto ao Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desse total, parcela de R$ 55,572 bilhões refere-se a valores de 2014, já incluídos os encargos. Outra fatia de R$ 16,803 bilhões refere-se a 2015.
O pagamento de todas as obrigações neste exercício era medida necessária para fins de cumprimento da meta de resultado fiscal do governo, explica a nota do Ministério da Fazenda.
Isso pelo fato de que a partir de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) houve uma mudança na regra de inclusão dessas operações nas estatísticas fiscais, por parte do Banco Central.
A partir de agora, todas as obrigações da União com bancos públicos e fundos serão imediatamente contabilizadas como despesas primárias e integrarão as estatísticas fiscais, cita a nota.
“A realização desses pagamentos decorre do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), pronunciado por meio do Acórdão nº 825, de 14 de abril de 2015, e ratificada pelo Acórdão nº 3.297, de 9 de dezembro de 2015”, cita nota do Ministério da Fazenda divulgada na quarta-feira (30).
Os pagamentos ao Banco do Brasil são relativos a programas de crédito rural. Com o BNDES, se referem ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Com o FGTS, decorrem de adiantamentos efetuados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e de repasses relativos à Lei Complementar nº 110/2001.
Valores
Do total de pagamentos efetuados (R$ 72,4 bilhões), R$ 70,9 bilhões foram pagos com recursos da Conta Única, dos quais R$ 21,1 bilhões com recursos de emissões de títulos realizadas anteriormente, sem a necessidade de emissão de novos títulos; e R$ 49,8 bilhões nas demais fontes da conta única.
O valor de R$ 1,5 bilhão restante, devido ao Banco do Brasil em virtude do programa denominado “Equivalência em Produto”, será acertado por meio de emissão direta de títulos sem necessidade de realização de novos leilões.
Efeito fiscal
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 autorizou o desconto de R$ 57 bilhões da meta de superávit primário desse ano, em decorrência desses pagamentos.
No entanto, do total pago no exercício, R$ 72,4 bilhões, serão efetivamente abatidos R$ 55,8 bilhões. A diferença, R$ 16,6 bilhões, será absorvida pelo espaço fiscal pré-existente, de R$ 51,8 bilhões, explica o Ministério da Fazenda.
O Ministério da Fazenda ressalta, ainda, a publicação na última segunda-feira (28) da portaria MF 950/2015, que elimina a carência de 24 meses para o pagamento dos valores de equalização das taxas de juros no PSI e ajusta a metodologia de apuração e atualização dos valores devidos.
Deste modo, a partir de agora, todos os valores serão apurados e pagos semestralmente.