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Política

há 5 dias

Professora segue condenada por 'atestado mandrake' e acumular 3 cargos em Coronel Sapucaia

Ela cumpria agendas como vereadora, mas não comprovou trabalho na prefeitura

21/03/2025 às 09:15 | Atualizado 21/03/2025 às 12:04 Thiago de Souza
Maria Eloir foi condenada em duas instâncias - Reprodução CMCS

Tribunal de Justiça negou recurso e manteve condenação da professora Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante, por ocupar três cargos simultaneamente e receber por eles, em Coronel Sapucaia, no primeiro semestre de 2017. A acusação diz que ela usou atestado ''mandrake'' para justificar o recebimento de valores. 

A docente já havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 83 mil (mais juros de mora e correção monetária), sendo metade em multa e outra parte devolução do valor aos cofres públicos. 

O caso

Segundo a denúncia do MPE por improbidade administrativa, Maria Eloir era professora concursada da prefeitura, do Estado e também vereadora. Passou a receber pelos três cargos, mas como seria humanamente impossível estar em três lugares ao mesmo tempo, apresentou atestados médicos para ''se livrar'' dos dois compromissos como servidora da Educação e seguir recebendo por todos. 

Por meses, a investigada recebeu total de R$ 13,6 mil das três fontes de renda. Chamou atenção do MPE-MS, o fato da professora ter pedido licença médica da prefeitura e governo por 30 dias [foi cedida pela SED para a prefeitura], mas ela ser substituída por pessoas destinadas a suprir 90 dias de ausência. Ou seja, parece que já se sabia que a professora não voltaria ao cargo tão cedo. 

Foi descoberto que Maria Eloir cumpria jornadas na Câmara Municipal, inclusive agendas externas, mesmo de licença para cuidar da mãe doente. Foi sugerido que, ou a pessoa não estava doente ou não necessitava dos cuidados dela.

O MPE-MS fez questão de ressaltar que os trâmites burocráticos de apresentação do pedido de licença e registro de comprovação do trabalho estavam eivados de falhas e inconsistências. 

A docente, por meio da defesa, alega que não houve dolo e que eram os entes que teriam de justificar tais inconsistências. Também observou que o trabalho no Legislativo ocorria uma vez por semana, não sendo incompatível com outras atividades. 

Apesar disso, os membros da 4ª Câmara Cível julgaram, por unanimidade e com parecer favorável do MPMS, o não provimento do recurso e manutenção da pena: devolução de R$ 41,5 mil aos cofres públicos (R$ 27,6 mil para o Estado e R$ 13,9 mil para o Município de Coronel Sapucaia), acrescidos de juros de mora desde 2017 e correção monetária; multa no mesmo valor e proibição de contratar o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos. 

O espaço está aberto para manifestação da professora.