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Supera MS, programa contra a evasão escolar, abre 100 vagas para cadastro reserva
Ação para salário mínio para incentivar conclusão de faculdade ou curso profissionalizante

Supera MS, programa da gestão Riedel, que paga um salário mínimo (R$ 1.518) para incentivar alunos a concluírem curso universitário e educação profissional técnica, está com vagas abertas. São 100 oportunidades para preenchimento de cadastro reserva.
As inscrições, diz a divulgação do Governo, foram abertas nesta segunda-feira (17). Consta que as outras 2.100 vagas já estão preenchidas. A ação é voltada para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Os alunos que atenderem aos critérios e não forem classificados dentro dessas vagas ficarão no cadastro de reserva. Das vagas já disponíveis, 80 são para cursos de graduação presencial ou a distância e 20 são para cursos de educação profissional técnica de nível médio.
Prazo
Os estudantes terão uma semana para fazer as inscrições, sendo que o prazo se encerra em 24 de março, diz a divulgação. O resultado preliminar será divulgado no dia 28 de março e o final, após eventuais recursos, em 3 de abril.
Para participar do Processo Seletivo, os alunos precisarão preencher o cadastro disponível no site da Sead (www.sead.ms.gov.br) anexando os documentos necessários. Eles deverão estar devidamente matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas, ser residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos, e não podem receber outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade.
Critérios
Além disso, é preciso comprovar renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta; não possuir graduação de nível superior; não ter registro de reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data de inscrição e na convocação para o Programa; e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A classificação dos estudantes habilitados e os critérios de desempate ocorrerão a partir dos seguintes critérios: 1) Pessoa indígena, 2) Menor renda média do núcleo familiar, 3) Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade, 4) Pessoa com deficiência, 5) Candidata de maior idade
O benefício social será repassado diretamente ao estudante por meio de transferência bancária. Mais detalhes, como a relação de documentos necessários, estão disponíveis na resolução publicada na sexta-feira (14), na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado.